O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Amazonas e de Roraima decidiu que um motorista de Uber, que prestou serviços durante sete meses em 2018, tem vínculo empregatício com a plataforma, e que, portanto, tem direito a benefícios de acordo com a legislação.

A Justiça Trabalhista entendeu que há diversos pontos que caracterizam a relação de trabalho entre motorista e a Uber como vínculo empregatício, como a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação e a alteridade.

Segundo a relatora, desembargadora Ruth Sampaio, as novas formas de trabalho, sobretudo aquelas intermediadas por plataformas digitais, a exemplo da Uber, desafiam o sistema protetivo mínimo, impondo a necessidade de imprimir um olhar mais atento às novas modalidades de trabalho humano. “É preciso que a relação contratual respeite as diretrizes constitucionais”, afirmou.

O processo ajuizado pelo motorista pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho, com a dispensa imotivada, pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas e indenizatórias, além do pagamento das diferenças de horas extras. O valor da causa totalizava mais de R$ 123 mil – a Uber, entretanto, propôs um acordo, às vésperas do julgamento, no valor de R$ 5 mil, que foi negado pela relatora do processo.

Em nota, a Uber afirmou que a decisão representa um entendimento isolado e que vai recorrer. “Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber”.

 

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