Com receio de a legislação colocar entraves nas suas vendas, os representantes dos meios eletrônicos de pagamentos defenderam uma nova versão do Projeto de Lei 786/19, que prevê apenas a adequação do Código de Defesa do Consumidor à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sem proteções adicionais. Para eles, a LGPD já é suficiente para dar segurança ao consumidor.

As associações estiveram no Congresso Nacional para discutir junto à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara o armazenamento de dados de pagamento do cidadão por fornecedores de produtos e serviços.

Para o representante da Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), Marcel Leonardi, o projeto original traria muitos empecilhos burocráticos e não resultaria em mais segurança. Este texto proibia o armazenamento físico ou eletrônico de dados referentes a cartões de crédito, débito ou outro meio de pagamento sem prévia autorização do consumidor. “A maioria das fraudes que geram prejuízo para os consumidores não estão relacionadas ao armazenamento de dados por instituições de pagamento. O que acontece é o uso de ferramentas falsas. É a pessoa que, às vezes, inadvertidamente, clica num link, acaba abrindo informações financeiras para um fraudador; é uma transação que é feita sem a camada de segurança num site de comércio eletrônico que, na verdade, foi montado para dar golpes”, explicou Leonardi.

O gerente da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Marcelo Takeyama, informou que, no primeiro trimestre deste ano, as transações com cartões de crédito, débito e pré-pagos somaram R$ 558 bilhões, com crescimento de 17,3% em relação ao mesmo período de 2020. A primeira versão do projeto, segundo ele, poderia impactar esse movimento.

O deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), relator do novo texto, explicou que vai analisar as sugestões junto com a equipe da Comissão de Defesa do Consumidor e em breve emitirá seu parecer.

 

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