|Publicado originalmente no Teletime| A Anatel aprovou e publicou os requisitos técnicos e condições de uso para estações terrestres de baixa potência na faixa de 3,7-3,8 GHz, abrindo espaço para a implementação de redes privativas na faixa de espectro.

Assinado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, o ato 8.991/2022 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29. O documento traz condições para uso indoor e outdoor do 3,7 GHz a 3,8 GHz, desde que operando em baixa potência e com limites operacionais que possibilitem o compartilhamento do espectro.

“A decisão da agência considera, entre outros fatores, a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências e a crescente demanda de espectro para uso de tecnologias 5G por redes privativas em soluções de automação industrial da chamada Indústria 4.0”, afirmou a Anatel, ao anunciar a medida.

As novas estações não poderão causar interferência prejudicial ou reclamar proteção contra interferência em relação a estações do serviço fixo por satélite (FSS) licenciadas ou cadastradas na faixa pela Anatel. Antes de instalar uma nova estação base ou nodal, o interessado deverá verificar a existência de estações terrenas em raio ao redor da coordenada geográfica de interesse e aplicar as distâncias mínimas de separação previstas no ato.

A definição dos requisitos técnicos para uso da faixa vinha sendo cobrada pela indústria e poderia vir acompanhada de um sistema para coordenação do espectro – mas que ainda estaria em desenvolvimento, segundo sinalização da Anatel.

No momento, orientações gerais sobre espectro e redes privativas – que incluem dados sobre outorga de serviço, faixas de frequência, produtos homologados e licenciamento – estão disponíveis em página disponibilizada pela Anatel neste endereço.

 

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