A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai pedir à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça a suspensão temporária do aplicativo Uber de transporte de passageiros. A aprovação do requerimento foi por votação nominal, e o placar foi 10 a 6. O documento traz o argumento de prática abusiva praticada pelo serviço Uber com base no Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Para o deputado Ricardo Izar (PSD-SP), um dos seis parlamentares que votou contra, a comissão nem deveria ter discutido o assunto. "Isso não é decisão de uma comissão como essa. O mérito aqui é do consumidor, a gente não tem o poder de passar por uma decisão de um tribunal de Justiça. É um requerimento para jogar para a plateia, pois não vai ter utilidade nenhuma".

O autor do requerimento, deputado Celso Russomano (PRB-SP), discorda de Izar e afirma que não é contra o Uber, desde que respeite a legislação. Como existe hoje, o deputado disse que, de acordo com a lei, nenhum serviço pode ser colocado no mercado de consumo sem autorização do Poder Público. "A livre iniciativa é de fato respeitada pela legislação em vigor. Todos têm o direito de prestar serviço. Mas quando a prestação de serviço é regulamentada, a própria Constituição estabelece que a União pode legislar e que pode até conceder aos municípios a permissão para legislar em determinados segmentos de transporte. A legislação em vigor tem que ser respeitada", ressaltou.

Russomano esclareceu que há uma ação na Justiça tratando apenas da permissão de prestar o serviço. Nesse caso, ele argumenta que, se a ação fosse sobre a legislação vigente, o serviço não poderia nem existir, porque, entre outros motivos, o Uber não aceita papel-moeda, apenas cartão de crédito ou débito.

O deputado acrescentou, ainda, que todo serviço de transporte coletivo ou individual de aluguel deve ter placa vermelha, de acordo com Código Nacional de Trânsito. Além disso, os motoristas de transporte coletivo ou individual de aluguel devem ser profissionais de categoria estabelecida em lei e pagar uma lista de taxas municipais previstas para esse tipo de serviço.

Além de pedir à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça a suspensão temporária do serviço Uber, a Comissão de Defesa do Consumidor também vai encaminhar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma representação para averiguar a prática de infração à ordem econômica pelo aplicativo. Também vai enviar a cada ministério público estadual uma representação para determinar que o Uber recolha o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e emita cupom fiscal.

 

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