| Publicada no Teletime | O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou nesta quinta-feira, 28, o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD. Com os novos regulamentos, a ANPD estabelece os ritos e procedimentos que serão utilizados para aplicações de sanções e multas, quando for necessário.

Segundo a ANPD, o regulamento também estabelece o processo de fiscalização e as regras a serem observadas quando forem instaurados processos administrativos sancionadores pelo órgão.

A fiscalização envolve as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção respeitará sempre a regulamentação específica, por meio de procedimentos previstos no regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD.

De acordo com a diretora Miriam Wimmer, relatora do processo, “o regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”.

A expectativa é que, com as novas regras, a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória; analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais; considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco; prevenir práticas irregulares; fomentar a cultura de proteção de dados pessoais; e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos. A resolução entra em vigor na data da publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.

Confira o regulamento aqui.

 

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