A pandemia do novo coronavírus ocasionou a elaboração de um número significativo de projetos de leis que, ao mesmo tempo que tentam conter a propagação do vírus no País com medidas como o incremento financeiro do Sistema Único e Saúde (SUS), propõem uma série de medidas para garantir o funcionamento dos serviços de telecomunicações e banda larga, decretados como essenciais durante a crise. Um mapeamento feito pela Ecco Consultoria mostra que até a última sexta-feira, 27, pelos menos seis projetos tratam diretamente destes serviços. Quatro estão na Câmara dos Deputados e dois no Senado Federal. É possível que este número aumente até o final desta segunda-feira, 30.
Abaixo segue uma lista dos projetos selecionados pela consultoria que atingem diretamente a prestação dos serviços de telecomunicações e estão tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado.
Câmara dos Deputados
– O PL 960/2020, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece a suspensão temporária dos cortes do fornecimento por falta de pagamento das tarifas dos serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e banda larga; a suspensão do cancelamento dos planos de saúde e a suspensão do pagamento de contratos bancários que especifica, nos próximos três meses, ou pelo período de duração da pandemia. A proposta de Pompeo de Mattos trata de um tema que tem sido objeto de outras legislações elaboradas nos estados, seja por decreto do executivo ou por PL proposto pelos deputados estaduais.
– O PL 996/2020, de Eduardo Bismarck (PDT-CE), propõe a destinação de 50% dos recursos arredados pelo Fust, conforme balanço do exercício anterior, para o custeio das ações de prevenção, contenção e mitigação da pandemia de covid-19. Conforme o texto, o repasse seria imediato e aplicado nos exercícios seguintes caso permaneçam saldos de balanço apurados de exercícios anteriores, durante o período do estado de calamidade pública. O manejo dos recursos seria feito pelo Ministério da Saúde.
– O deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) apresentou o projeto de lei 1.008/2020, que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a intervirem no mercado de bens e serviços para reprimir o abuso do poder econômico através do aumento arbitrário dos preços quando decretada pandemia ou estado de calamidade pública. Isso atingiria os serviços de telecomunicações, proibindo (e propondo regulação) as empresas prestadoras do serviço de telecomunicações de praticarem abusividade de preços no mercado.
-O Projeto de Lei 941/2020 de Afonso Hamm, altera a Lei do Fust para incluir entre os objetivos do fundo o combate a pandemias e prever que, no caso de calamidade pública, os recursos sejam destinados exclusivamente para esse fim. O líder do bloco PP, PL, PSD, MDB, DEM, Solidariedade, PTB, Pros, Avante e Patriota, deputado Arthur Lira (PP-AL), pediu urgência para o texto de Hamm. O deputado do Rio Grande do Sul argumenta que as verbas do Fundo não vêm sendo aplicadas para as finalidades que justificaram sua criação, e sim para “a cobertura de despesas como o pagamento da dívida pública”. Ele diz acreditar que a medida proposta, se aprovada, poderá garantir o funcionamento de hospitais filantrópicos, Santas Casas e outras unidades de saúde durante a crise do coronavírus.
Senado Federal
No Senado, existem até o momento, dois projetos apontados como importantes pelo levantamento realizado pela Ecco Consultoria. São eles:
– O PL 1.017/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), propõe a proibição de interrupção por falta de pagamento, durante o estado de emergência de saúde pública, dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais.
– O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou o projeto de lei 1.027/2020, que propõe a prorrogação da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para 16 de fevereiro de 2022. O senador diz que sem a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) pelo poder executivo, não faz sentido colocar a lei em vigor, pois muitas atividades de fiscalização contidas na LGPD estão vinculadas à uma atuação da ANPD.