As operadoras móveis virtuais (MVNOs, na sigla em inglês) tiveram uma boa notícia com a publicação do novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel neste mês de julho. Isso porque o PGMC, em seu artigo 4, define como prestadora de pequeno porte (PPP) o “grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua”. Com essa definição, todas as MVNOs que operam no Brasil hoje serão consideradas de pequeno porte, pois nenhuma chega sequer a 1% de market share. A Porto Seguro Conecta, a maior de todas, por exemplo, tem 0,35% do mercado de telefonia móvel.

O problema é que o texto do PGMC conflita com outra resolução da Anatel, a 575, que trata do monitoramento da qualidade nos serviços de telefonia celular. Nessa resolução, é considerada de pequeno porte a prestadora com até 50 mil acessos em serviço. Nessa definição, MVNOs como Datora e Porto Seguro Conecta não são PPPs.

A definição implica nas obrigações regulatórias. Prestadoras de pequeno porte ficam isentas de diversas delas, como a necessidade de implementação de um sistema para aferição da velocidade do tráfego de dados dos usuários ou a integração com os sistemas do CEMI e do SIGA, por exemplo. Algumas delas são obrigações que pesam de maneira significativa sobre os custos de uma MVNO, alerta Luciano Ferreira, consultor de regulamentação que trabalha para a Porto Seguro Conecta.

Por ora, o que vale continua sendo a definição da resolução 575, ou seja, de até 50 mil acessos. Isso porque o PGMC determina que cabe às superintendências da Anatel adotarem a nova definição de PPP, mas não estabelece um prazo para tal. Falta, agora, a publicação de uma resolução que adeque a 575 a este novo texto do PGMC.

Ferreira comenta que as MVNOs aguardam pela emissão de parecer formal por parte da agência sobre o assunto, ou a publicação de nova resolução para que a nova definição surta efeito. “Contudo, dada a agenda regulatória em andamento, percebe-se que tal definição apenas ocorrerá no segundo semestre de 2019”, prevê. Até lá, as MVNOs acima de 50 mil acessos seguirão sendo obrigadas a cumprir as mesmas obrigações de grandes operadoras.

 

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