A plataforma e-Notariado deverá disponibilizar, a partir de 2 de agosto, a opção de autorização digital para viagens, em vôos domésticos, de menores de idade desacompanhados. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contou com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.

Além da AEV, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível.

 

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