O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 30, decreto que promulga o Acordo para Integração Fronteiriça entre Brasil e Peru na área de telecomunicações. Entre outras ações, os objetivos do acordo são: impulsionar os programas que requerem tratamento integrado para atender às necessidades de populações vulneráveis; e desenvolver a infraestrutura de integração física e conectividade, incluindo as telecomunicações e o roaming fronteiriço, promovendo empreendimentos públicos e privados. A parceria também pretende iniciar um projeto piloto nas cidades de Assis Brasil, do lado brasileiro, e de Iñapari e Iberia, do lado peruano, buscando a integração da oferta de serviços de telecomunicações, permitindo a “livre circulação de informação, com confiabilidade, segurança, baixo custo e elevada velocidade na comunicação de dados”.
O decreto também estabelece que as partes se comprometem em avaliar conjuntamente os resultados alcançados com o projeto e acordar sua expansão a outras áreas fronteiriças, observando as características técnicas e operacionais especificas de cada localidade. O projeto tem como foco, “o estabelecimento de alternativas de prestação de serviços de telecomunicações em zonas fronteiriças, assim como os procedimentos e condições para sua prestação; definir as características da interconexão das redes de telecomunicação presentes nas fronteiras; e incentivar os investimentos públicos e privados, nacionais e binacionais nas zonas fronteiriças entre Brasil e Peru.”
Roaming
O acordo estabelece que os usuários devem ser informados sobre o serviço de roaming internacional de voz e dados, considerando como mínimo a “gratuidade na entrega de informação, tanto pela operadora local como pela operadora do país visitado, com as quais se tenha assinado acordos de roaming internacional”. Essa informação mínima a ser provida pelas operadoras, antes, durante e depois de utilizado o serviço, deve conter as condições econômicas (tarifas) aplicadas e outras condições contratuais. Também deverá constar comparativos sobre atributos do serviço (preços, coberturas, outros) “facilmente compreensíveis pelos usuários”.
Comitê
O decreto cria o Comitê de Coordenação Técnica, que terá a seguinte composição: pela parte brasileira, um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou seu sucessor; e um representante da Anatel, ou seu sucessor. Pela parte peruana, um representante do Ministério dos Transportes e Comunicações, ou seu sucessor, e um representante da agência reguladora Organismo Supervisor de Inversión Privada en Telecomunicaciones (Osiptel), ou sua sucessora. As empresas devidamente autorizadas nos dois países deverão respeitar as condições estabelecidas nas normas internas de cada um dos países, além das disposições emitidas pelo Comitê de Coordenação Técnica criado pelo acordo.
O colegiado terá a função de supervisionar a execução do cumprimento do acordo, harmonizar a aplicação das legislações dos dois países na zona de fronteira, e adotar protocolos técnicos recomendados de operações das redes. Também tem como objetivo identificar e definir de maneira harmonizada aspectos técnicos necessários às condições de interconexão; estabelecer guias de qualidade e continuidade do serviço e de proteção ao usuário; identificar facilidades de roaming e considerar os demais aspectos necessários para a execução do acordo; e emitir as recomendações correspondentes às autoridades nacionais envolvidas.
O acordo ainda estabelece que os Ministérios das Relações Exteriores do Brasil do Peru, sempre que considerarem necessário, poderão assistir às reuniões do Comitê de Coordenação Técnica.