A Anatel sugeriu que a Claro forneça rede móvel 4G ou superior em algumas rodovias, com uso da faixa de 700 MHz, como obrigação de fazer, em alternativa à multa de R$ 83,7 milhões por infrações, cobrança que é alvo de recursos da empresa em processo que tramita há mais de dez anos. Conforme a análise da agência, a priorização da cobertura nas estradas pode se replicar em casos futuros, que envolvam outras operadoras.
A cobertura de rodovias segue orientação do MCom (Ministério das Comunicações), a partir do novo fluxo instaurado no ano passado em decreto que exigiu consultar o governo sobre as obrigações a serem sugeridas às operadoras.
A possibilidade de impacto em futuros processos analisados na Anatel decorre dos riscos de prescrição, na hipótese de descumprimentos dos prazos, reconhecidos no processo. Ao repassar internamente a recomendação do MCom para cobertura de rodovias, o relator do caso, conselheiro substituto Daniel Martins Albuquerque, orientou à Superintendência Executiva que “considerando o prazo prescricional” a autarquia deveria optar pela “priorização da cobertura móvel das rodovias federais como uma política pública a ser atendida de forma prioritária no estabelecimento de futuras OdF (obrigações de fazer)”.
Proposta
O acórdão, publicado nesta segunda-feira, 31, no Diário Oficial da União, dá 60 dias para que a Claro se manifeste sobre a adesão à sanção de obrigação de fazer. A agência propôs que a operadora escolha as localidades a partir de uma pré-seleção definida pelo MCom, além de seguir uma série de critérios impostos pelo órgão, entre eles:
- atendimento aos usuários de outras operadoras nas mesmas condições do atendimento aos seus usuários;
- instalar uma ERB por trecho escolhido, dentro dos limites de comprimento do trecho e em local a propiciar a melhor cobertura possível dos segmentos de estrada sem cobertura;
- utilização da faixa de 700 MHz, com autorização em caráter primário;
- utilização de torre própria ou de terceiros, com altura mínima de instalação das antenas igual a 30m;
- emprego de tecnologia igual ou superior ao LTE release 10 da 3GPP; e
- capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 50 Mbps.
Sobre o quantitativo de trechos de rodovias a serem cobertos e o prazo de execução o MCom deixou a decisão com a Anatel, conforme ofício encaminhado à agência. A autarquia, por sua vez, sugeriu que o valor total a ser gasto na instalação e manutenção da infraestrutura tem que ser igual ou superior ao valor total da multa aplicável, e ofereceu três opções à operadora:
- caso sejam escolhidos até 10 trechos de rodovias, a instalação deve ser feita em até um ano, com custos de manutenção equivalentes ao período de 2,5 anos;
- para 11 a 30 trechos, o prazo para instalação deverá ser de 2 anos, com custos de manutenção equivalentes ao período de 1,5 ano; e
- em caso de mais do que 30 trechos, o prazo para instalação deverá ser de 2,5 anos, com custos de manutenção equivalentes ao período de 1 ano.
O prazo padrão de prescrição executória é de cinco anos. No entanto, com base em parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, ficou previsto o prazo de 3,5 anos para cumprimento total da obrigação de fazer, a fim de garantir “uma margem de tempo minimamente razoável para a realização, por parte da Administração Pública, dos trâmites administrativos”.
A proposta de OdF ocorre em processo aberto em 2012, que reúne um conjunto de infrações relacionadas ao atendimento aos clientes e direitos do consumidor.
Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time