| Publicada originalmente no Teletime | O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou três embargos de declaração movidos contra a modulação da decisão que limitou as alíquotas de ICMS incidentes sobre os segmentos de energia elétrica e telecomunicações.
Anterior ao projeto de lei similar discutido atualmente pelo Congresso, a ação definiu como inconstitucional a cobrança de ICMS, além da alíquota básica de cada estado para os dois setores, visto a essencialidade dos serviços. A decisão passa a valer em 2024 – ressalva para ações judiciais propostas até 5 de fevereiro de 2021, quando teve início o julgamento de mérito.
Um dos embargos rejeitados pelo STF foi movido pela Conexis. A associação que representa as principais operadoras do País pedia a ampliação das ressalvas para hipóteses em que o contribuinte não recolheu o tributo em relação aos fatos geradores ocorridos até o início do julgamento de mérito. A mudança poderia afastar cobranças em curso ou novas que seguissem as alíquotas derrubadas.
Autora da ação original contra o ICMS (julgada em regime de repercussão geral), a Americanas assinou o segundo recurso, no qual questionava a modulação até 2024 aceita pelo STF após um pedido do estado de Santa Catarina. Para a varejista, não houve espaço para apresentação do contraditório contra o adiamento dos efeitos, entre outros pontos.
Na direção contrária, o terceiro embargo foi movido pelo próprio estado de Santa Catarina, ao lado das demais unidades da federação. Neste caso, o pedido era que a ressalva na modulação para ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito fosse afastada pelo STF, impedindo que alguns contribuintes passassem a gozar do benefício. Tanto o recurso dos estados quanto o das empresas foram rejeitados por unanimidade pelo tribunal após julgamentos virtuais.