IMG 0612Ainda não está claro qual é a natureza das criptomoedas no mercado brasileiro. Há um impasse para definir se é um ativo financeiro ou uma moeda capaz de ser transacionar e ter reserva de mercado. Especialistas se reuniram nesta terça-feira, 31, em evento em São Paulo, e demonstraram que estão longe de um conesenso.

Para Mardilson Fernandes Queiroz, consultor do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central (Denor), as criptomoedas não são moedas, mas sim meios de pagamentos. Tanto que consultor não chama esse produto de cripto moeda, mas de cripto-asset (ativo criptografado) ou tokens.

“Estamos vivendo um momento de muitas palavras novas, muito marketing em cima delas”, disse Queiroz, durante o evento Valor Criptomoeda nesta terça-feira, 31, em São Paulo. “Criptomoeda não consegue substituir a moeda tradicional. Convencionalmente e filosoficamente. No futuro pode (substituir)? Sim, se a sociedade entender que sim. Por isso o BC não chama os tokens criptografados de moeda. Moeda só temos uma é o Real. Mas isso não denigre o digital. É uma questão de amadurecer”.

Do outro lado do balcão, a advogada-sócia da Queiroz Advogados Associados Mary Elbe Queiroz defendeu que as criptomoedas devem ser consideradas moedas, uma vez que não há restrição na Constituição além do fato de terem existido moedas sociais no passado, como Palma e CCD: “Não é uma moeda que vai virar oficial em um país. Ela não vai substituir o Real. É outra moeda”.

Por sua vez, o professor de direito da Insper Eduardo Dotta, se posicionou a favor da ideia do regulador que as criptomoedas não são moedas, mas um ativo. Dotta acredita que, diferentemente das moedas tradicionais, as moedas virtuais não têm “curso forçado”, ou seja, não precisam ser aceitas em qualquer lugar. Citou ainda o receio dos governos de que as criptomoedas sejam usadas para financiar terrorismo e lavagem de dinheiro. Lembra ainda que o dólar, moeda estrangeira negociada no Brasil, é considerada um “ativo financeiro” e não “uma moeda”.

A advogada Queiroz discordou. Ela lembrou que, embora o BC tenha dito que as criptomoedas não são moedas, não tem garantia de conversão e não tem lastro através do comunicado 31.379/2017, a CVM disse em contrapartida que as moedas virtuais não são ativos financeiros e não têm definição de natureza por meio de um ofício circular em janeiro deste ano.

Em resposta no debate, o consultor do BC citou uma posição recente da CVM em relação às ofertas iniciais de criptomoedas (ICOs): “Eu não concordo que nem a CVM e nem o BC disseram o que é. Esse token criptografado, ele pode ter ação, título, debênture, talvez até moeda tokenizada. Isso significa que uma debênture tokenizada é uma moeda? Não. É um meio de pagamento. A tecnologia tem um romance por trás, pois transfere de um lado para o outro. Mas isso não quer dizer que é moeda. O ativo ser transformado em meio de pagamento, não significa que é moeda. A própria CVM já colocou alguns ICOs como valor mobiliário, oferta pública”.

Tributação

Por trás da disputa se uma criptomoeda é um ativo ou moeda está o problema da tributação. Em sua exposição no evento, Mary Elbe Queiroz frisou que a falta na definição da natureza das moedas criptografadas pode causar problemas junto ao fisco nacional para pessoas que embarcaram neste ecossistema, como corretoras e investidores.

“As pessoas acham que não tem que pagar imposto de renda. Tem que pagar, sim”, disse a advogada. “Pessoa física tem que colocar na declaração de bens. Se teve ganho até R$ 35 mil  é isento. IOF, ICMS, ISS, ITMCD, ITBI e II/IE ainda não é claro se tem que pagar, pois não há definição se é moeda ou bem. Mas as fintechs precisam pagar CSSL, PIS, Confins.”, explica Queiroz. “Não pagar hoje significa colocar uma faca no pescoço (do investidor ou empresa) por cinco anos, pois a receita pode ir na corretora e buscar o histórico das transações”.

A advogada ainda criticou o atual projeto de lei da Câmara dos Deputados 2.303/2015, que procura regular as criptomoedas. Para ela, o PL que está em discussão pelos legisladores falha ao definir qual tributação será utilizada.

 

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