O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda, 31, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) pedindo liminar para a suspensão imediata da lei estadual de São Paulo que obriga lojas de operadoras a fazerem cadastro do consumidor na venda de aparelhos ou SIMcards para planos pré-pagos. Esses estabelecimentos precisam ainda enviar os dados pessoais dos clientes às prestadoras do serviço em no máximo 48 horas.

A norma está em vigor desde 6 de julho deste ano. Segundo a Acel, a lei paulista afronta os  artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição ao legislar sobre telecomunicações. Cita ainda entendimento do próprio STF no julgamento da ADI 4478 “de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços”. O ministro do STF Celso de Mello é o relator da ação.

O não cumprimento da Lei estadual 16.269/2016 prevê pagamento de multa, que pode variar entre 100 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), cujo valor unitário até o final do ano  é de R$ 23,55. Em caso de reincidência, prevê a apreensão do estoque disponível no estabelecimento do fornecedor. O número da ADI protocolada no STF é 5608.

 

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