O governo federal definiu uma série de regras que os órgãos do poder executivo precisarão seguir para a compra de software e de serviços na nuvem. As diretrizes estão detalhadas na portaria 5.950, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União. As regras são facultativas até 29 de abril de 2024. Depois disso, passam a ser obrigatórias.

A portaria detalha modelos de contratação para três tipos diferentes de produtos/serviços de TI: software; serviços de computação em nuvem; e serviços de operação e gerenciamento de serviços de computação em nuvem. Estão contemplados diferentes formas de contratação, incluindo licenciamento permanente, cessão temporária, software as a service (SaaS), infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (PaaS), dentre outros.

A portaria deixa claro que fornecedores dos serviços precisam atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do contrato, “mediante análise das habilitações jurídica, fiscal e social, nos termos da legislação pertinente, a exemplo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), bem como da verificação do contrato social da empresa e do cadastro junto à Fazenda Pública.”

 

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