Cabify vai encerrar suas operações no México em outubro
Em comunicado oficial, companhia informa que seu modelo de negócio não alcançou os resultados esperados no mercado mexicano
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O senador Pedro Chaves (PSC/MS) apresentou um relatório avaliando simultaneamente três projetos de lei que tramitavam no Senado sobre a operação de aplicativos de transporte privado individual remunerado (PLC 28/17; PLS 726/15; e PLS 530/15). O relator votou pela rejeição dos dois primeiros e pela aprovação de um substitutivo ao PLS 530/15. Na prática, seu voto agrada as empresas dos aplicativos 99, Cabify e Uber, porque retira as exigências de que os carros usados no serviço de transporte individual remunerado tenham placa vermelha (categoria aluguel), o que demandaria uma autorização municipal, e que estejam emplacados na cidade onde o serviço é prestado. Esses dois pontos estavam presentes no PLC 28/17.
Por outro lado, o substitutivo lista uma série de requerimentos que devem ser seguidos pelas empresas dos apps, incluindo a verificação de existência de inquéritos policiais em andamento sobre os motoristas relativos a uma diversa lista de crimes. A verificação deve ser feita tanto na Polícia Federal quanto nas polícias estaduais. Em geral as empresas atualmente checam apenas os processos criminais que correm na justiça, não os inquéritos policiais. O substitutivo exige também que o motorista tenha seguro do carro e que esteja inscrito no INSS.
Para Juliana Minorello, diretora jurídica do Cabify, o substitutivo apresentado por Chaves é um “projeto mais equilibrado, ao contrário do PL 28, que é proibitivo”. E acrescenta: “Queremos regulamentação, sim, mas com regras claras, que permitam uma concorrência saudável entre táxis e carros privados.”
O relatório ainda precisa ser votado em plenário, podendo ser pautado a qualquer momento. Se for rejeitado, qualquer um dos três projetos de lei pode voltar a ser debatido separadamente. Cabe destacar que existe um requerimento para que o PL 28 tramite com urgência, o que significaria não passar pelas comissões do Senado. As empresas de apps preferem que o assunto tramite normalmente pelas devidas comissões, para que o impacto social e econômico seja discutido de maneira aprofundada.
consulte Mais informação25/09/2017 - 09:59
As empresas 99, Cabify e Uber se uniram em uma campanha na Internet contra a aprovação do Projeto de Lei 28/2017, que tramita no Senado Federal e que cria uma série de regras para apps de transporte privado de passageiros, como a necessidade de ter placa vermelha registrada na mesma cidade onde se presta o serviço. O Senado deve votar nesta terça-feira, 26, um pedido para que a matéria seja tratada em regime de urgência.
A campanha lançada pelas empresas se chama #JuntosPelaMobilidade – Diga não ao PLC 28. O evento no Facebook contava com 27 mil apoiadores na manhã desta segunda-feira, 25. “Os defensores do projeto dizem que isso é uma regulação do sistema. Não é. Na verdade, é uma limitação que impede as plataformas de funcionarem e que deixa desamparadas todas as pessoas que hoje dependem dos aplicativos para gerar renda ou para se locomover por suas cidades”, diz o texto da campanha. E complementa, ao fim, dizendo que as três empresas estão abertas a discutir a regulamentação de seus serviços e alertando que a aprovação desse projeto de lei sinaliza que o Brasil não seria “um país seguro para investimentos e modelos de negócios disruptivos”. Ou seja, essa lei poderia desencorajar a vinda de apps de outros serviços inovadores para o País.
Texto do PL 28
O texto do PL 28 começa definindo o que chama de transporte remunerado privado individual de passageiros: “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público,
por meio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas
solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”. Nesta redação cabe notar alguns pontos: 1) o termo “veículos de aluguel” significa que os carros precisam ter placas vermelhas, para que sejam diferenciados dos “veículos particulares”; 2) a lei abrange as corridas compartilhadas, como UberPool, em que vários passageiros dividem a corrida; 3) deixa em aberto o surgimento de outras interfaces de “comunicação em rede” para além dos apps móveis, o que dá segurança de longa validade da lei, caso seja aprovada.
O PL 28 deixa claro que cabe aos municípios e ao Distrito Federal regulamentarem o referido serviço, porém, define algumas diretrizes mínimas que devem ser seguidas pelas regulamentações municipais. São elas: 1) cobrança de tributos municipais sobre a prestação do serviço; 2) contratação, por parte do motorista, de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 3) inscrição do motorista como contribuinte no INSS; 4) o motorista deve ter carteira nacional de habilitação na categoria B com a informação de que exerce atividade remunerada; 5) o motorista deve ter autorização municipal para exercer a atividade; 6) o documento do carro deve estar em nome do motorista e registrado na categoria aluguel (placa vermelha) na mesma cidade onde é prestado o serviço.
Por fim, o texto do PL 28 diz que “a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”
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A história da Cabify (Android, iOS) em Brasília é digna de um filme com diversas reviravoltas. A empresa começou sua operação no Distrito Federal em abril deste ano, um dia antes da votação que …
consulte Mais informação07/08/2017 - 17:19
A Cabify (Android, iOS) firmou com parceria com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para oferecer brindes e descontos aos clientes que fizerem suas corridas por meio da plataforma de transporte individual.
A a&cc…
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Aplicativo brasileiro leva em conta diferentes modalidades e até promoções temporárias
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