Experiência do usuário vs. privacidade: é possível ganhar nos dois lados?
Saber que a tecnologia protege a privacidade ajuda a construir uma relação de confiança e de fidelização da marca
consulte Mais informação07/03/2018 - 10:43
Saber que a tecnologia protege a privacidade ajuda a construir uma relação de confiança e de fidelização da marca
consulte Mais informação05/03/2018 - 20:44
Segundo relator, debate poderá embasar a propositura de milhares de ações em todo o País, com impacto financeiro sobre os provedores de aplicações
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A prefeitura de São Paulo começou a fiscalizar os motoristas que fazem corridas com carros particulares nesta segunda-feira, 29. A regulação é baseada na Resolução 16 que entrou em vigor no último dia 10 de janeiro. Nela, a...
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As operadoras de telecomunicações têm suas mãos uma mina de ouro na forma de dados sobre seus assinantes. Na prática, elas podem saber quem são, por onde andam, com quem conversam, quanto gastam com telecomunic…
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“Vivemos em um mundo tecnoregulado. É natural o direito andar atrasado, mas agora está atrasado demais”, critica Eduardo Magrani, professor de direito da FGV Rio, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) e um dos coordenadores do Creative Commons no Brasil. Em entrevista a Mobile Time, ele defende a urgência de se discutir no Brasil uma lei geral de proteção de dados pessoais e alerta que o advento da Internet das Coisas torna o tema ainda mais importante. Magrani critica ainda o modelo de consentimento usado pela maioria das plataformas digitais para coleta de dados pessoais, através do aceite de longos termos de serviço que ninguém lê. No seu entender, esse modelo falhou e gera uma série de abusos.
Mobile Time – Você é um dos autores de um estudo que comparou os termos de serviço de 50 plataformas digitais. A qual a conclusão chegaram?
Eduardo Magrani – A maioria das plataformas comete abusos. Os termos de serviço são uma falácia, são uma ficção. O modelo de consentimento falhou. O fato de existir o termo de consentimento não interessa porque ninguém lê. A maioria das plataformas coleta mais dados do que o necessário para o serviço que presta, o que não faz o menor sentido. Mais da metade permite que outras empresas monitorem o usuário dentro da sua plataforma. Mais da metade permite monitorar o usuário dentro de outras plataformas parceiras. E mais da metade não exclui os dados pessoais mesmo depois que usuário cancela o serviço, o que também não faz o menor sentido. Não estamos falando da exceção, mas da regra.
Qual será o impacto da Internet das Coisas (IoT) nesse cenário?
Com a Internet das Coisas vai se intensificar a violação da privacidade, elevando-a a outro patamar. Quanto mais coisas conectadas, mais dados serão gerados sobre as pessoas, e serão dados altamente monetizáveis. Quando temos vários dispositivos conectados, sem uma lei geral de privacidade, abrimos a porteira para abusos sem fim. Os dados são o novo petróleo. Temos uma série de modelos de negócios girando em torno de venda de dados. E o consumidor não tem uma lei para proteger sua privacidade. Fica à mercê dos termos de uso, que são uma balela. Nenhum consumidor que não seja um especialista na área lê os termos de uso. Acontecem abusos diariamente na contratação digital, o que coloca em xeque toda a proteção da privacidade.
O Brasil ainda não tem uma lei geral de proteção de dados pessoais. Como estamos em relação ao resto do mundo?
O Brasil está extremamente atrasado. É um dos poucos da América Latina que não tem uma lei geral de proteção da privacidade. A Argentina tem há décadas. A Europa faz atualizações bienais. Esse tema era urgente em 2010. Agora com IoT e hiperconectividade fica mais urgente ainda.
Há iniciativas não governamentais para devolver ao usuário o controle sobre seus dados. Poderia falar sobre elas?
Conheço HATDeX, MyData e DigitalMe. São três modelos, todos com funcionamento parecido: o consumidor tem acesso a um pool de informações sobre si e define se elas podem ou não ser gerenciadas por terceiros, da mesma forma que um banco guarda o nosso dinheiro mas é a gente que decide o que fazer com ele. Esse pool é transparente para o consumidor, que escolhe para quem vende e por quanto. O objetivo é devolver ao usuário esse controle. Mas será que as pessoas vão ter interesse em autogerenciar seus dados em larga escala? A adesão a essas plataformas ainda é embrionária. Ao mesmo tempo, Facebook e outros gigantes não estão interessados que isso avance, pois é disruptivo para o seu modelo de negócios. De todo modo, o primeiro passo é as pessoas terem consciência dos seus dados e saberem seu valor. Hoje vendem seus dados para apps gratuitos. É aquela velha história: se um serviço é gratuito significa que o produto é o consumidor, são seus dados.
O Brasil pelo menos tem o Marco Civil da Internet…
O Marco Civil foi altamente vanguardista. Fizemos uma constituição da Internet, enquanto o resto do mundo discutia coisas pontuais, como neutralidade de rede e direito ao esquecimento. Conseguimos apoio da sociedade civil, do governo e da academia. Mas claro que o Marco Civil tem falhas por ter sido pioneiro… Foi o primeiro projeto de lei com consulta pública online no Brasil. Hoje tem vários outros.
Quais são as falhas?
São falhas intrínsecas ao experimentalismo: poucas contribuições, pouca transparência no tratamento dessa contribuições. Já a lei geral de proteção de dados não pode se dar ao luxo desse argumento porque está chegando atrasada. O projeto de lei espelha 95% da regulação europeia, que tem um tratamento muito protetivo da privacidade. O Brasil pode pecar pela defasagem. Uma das críticas que se faz hoje antes da aprovação é a seguinte: será que não é hora de buscarmos discussões de ponta nesse aspecto e inseri-las no texto? Pois aí aproveitaríamos o fato de sermos um dos últimos. Seria bom ter a autorregulação de empresas e não apenas uma proteção top down, por exemplo Isso está em aberto. Outro assunto importante: qual deve ser o balanço entre acesso à informação e privacidade? E anonimato? O anonimato é tema central sobre qualquer discussão sobre proteção de dados, mas falta maturidade neste debate.
O anonimato é um direito do cidadão?
Sim, o anonimato é um direito. Se não há uma lei geral de dados nos protegendo suficientemente, se sou alvo de abusos diários, o anonimato é um direito em um ambiente interconectado. Faltam ferramentas para proteger a nós mesmos e outras coisas ao nosso redor.
Mas no Brasil o anonimato é mal visto, por causa do artigo 5, inciso IV, da Constituição (Nota do editor: Neste inciso, está escrito que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”). O anonimato deve ser encarado como um direito. Nas manifestações de 2013 as pessoas usaram máscaras para evitar a identificação facial. É legítimo. Mas o referido inciso não é lido dessa forma. O anonimato é pouco maduro. E ainda teve projeto de lei proibindo máscaras. Há uma demonização do anonimato.
Existe uma discussão de criação de novos direitos humanos?
Sim. Seriam o direito à liberdade cognitiva e o direito à privacidade de pensamento. A discussão é nova e surgiu a partir das experiências do Facebook e do Elon Musk com tecnologias para acessar pensamentos. As orientações jurídicas que temos não estão preparadas para a Internet. E a Internet de hoje é diferente daquela de 2003. É um cenário extremamente diverso. O direito não acompanhou esse avanço tecnológico e está perdendo como o Brasil para a Alemanha. Os juízes não estão preparados, porque não tiveram essa matéria na faculdade, porque não caiu no concurso público que fizeram. Temos que pensar em diretrizes éticas para o avanço tecnológico, que não é o que vemos hoje. Quando se fala em uma plataforma que acessa os nossos pensamentos, qual é a ética que norteia isso? Não temos clareza disso. Em grande parte os algoritmos de machine learning são caixas pretas. Não temos ideia de como funcionam. Precisamos buscar maior transparência desses artefatos técnicos que são altamente complexos. Falta maturidade ética para nortear esse avanço, que está chegando a galope. A ideia de monitorar pensamento vai trazer lucro. E possivelmente as pessoas vão incorporar essa novidade sem uma visão crítica porque gera comodidade imediata. Aí entra a responsabilidade dos designers, entra a questão da ética por design. Ao mesmo tempo, como responsabilizar um engenheiro de software se a inovação que ele cria pode gerar resultados inesperados?
Deveria haver um tratado internacional para limitar a inteligência artificial?
Já se pensa em um tratado para impedir robôs autônomos letais.
O que é o “dataism”?
As pessoas acreditam tanto no cruzamento de dados e nos resultados dos algoritmos que permitem que eles tomem decisões importantes no seu lugar. Ou seja, acreditam mais nos algoritmos do que em si mesmos.
Tem que embutir nos algoritmos uma noção de ética. O engenheiro de software quando cria daria um input de ética. Se há um problema que ele poderia resolver no design, ele tem a obrigação de fazê-lo. Mas neste ponto o direito tem que avançar. Tem que ter regulação. Vivemos num mundo tecnoregulado. Isso significa que estamos sendo mais regulados pela tecnologia do que pelo direito. É natural o direito andar atrasado, mas agora está atrasado demais.
O que pensa sobre a proliferação dos bots?
Na esfera pública agora temos interação com bots. Há redes de não-humanos interagindo com humanos. As pessoas interagem com bots no Twitter e não sabem que são bots. As pessoas não sabem mas estão interagindo maciçamente com robôs. E tem vários resultados de eleições influenciados por bots. Teve partido no Brasil que investiu mais de R$ 10 milhos em bots no Twitter nas últimas eleições. E isso funciona, você consegue furar as bolhas. Um bot manda mais de duas mensagens por segundo no Twitter e no Facebook. Qual é o impacto democrático desses agentes não-humanos? O primeiro passo é identificar que estamos nos deparando com um novo tipo de tecnologia que tem muito mais autonomia.
Você usa Facebook, Twitter, WhatsApp e afins?
Eu uso tudo. Tenho que testar.
consulte Mais informação18/09/2017 - 17:43
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) notificou o Grupo Pão de Açúcar (GPA) para adequar seus apps Pão de Açúcar Mais (Android, iOS) e Clube Extra (Android, iOS) às normas de privacidade de dados estipuladas pelo Marco Civil da Internet. A organização de defesa ao consumidor questionou a rede varejista sobre permissões de acesso às funções dos smartphones que considera fora do comum.
De acordo com a organização, os aplicativos não cumprem o artigo 7º da Lei 12.965/14 que obriga a disponibilização de “informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus usos de dados pessoais que somente poderão ser utilizados para finalidades que (a) justifiquem sua coleta, (b) não sejam vedadas pela legislação, e (c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviço ou em termo de uso de aplicações de Internet”.
Na análise feita pelo Idec, falta uma política de privacidade dos apps, tanto na App Store como na Play Store. Em seu lugar, o Pão de Açúcar disponibilizou as regras de desconto. Além disso, notou-se a falta de informações claras sobre a coleta de dados e estranhou alguns pedidos de permissões de acesso aos smartphones do cliente, como: localização por GPS e base de rede, acesso ao armazenamento USB, acesso à câmera do dispositivo, ver informações de Wi-Fi, receber dados da Internet, ver conexões de rede, acessar estatísticas da bateria, controlar lanterna, impedir modo de suspensão do dispositivo e ler a configuração de serviços do Google.
Em nota enviada ao Mobile Time, o Grupo Pão de Açúcar informou que o programa Meu Desconto “obedece à regulamentação vigente”, preservando a confidencialidade das informações cadastrais dos usuários dos programas Clube Extra e Pão de Açúcar Mais. E finaliza dizendo que “todas as informações a respeito dos termos de uso estão disponíveis nos sites dos programas e nas lojas de aplicativos”.
consulte Mais informação01/09/2017 - 18:48
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito administrativo aberto contra Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero rating para acesso a redes sociais em seus planos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que viu práticas comerciais discriminatórias no provimento do serviço móvel ao ofertar planos de dados que diferenciam as condições de acesso a determinados aplicativos, com prejuízo para os consumidores, em desacordo com o Marco Civil da Internet e com o princípio da neutralidade de rede. Para a Superintendência-Geral do órgão antitruste, entretanto, “não há, no presente caso, indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo”.
consulte Mais informação01/09/2017 - 06:59
O lançamento da campanha “Cadê Meu Crédito” pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem gerado um debate acalorado sobre regulação e a utilização do conceito de “servi…
consulte Mais informação29/08/2017 - 19:37
A consulta pública sobre políticas para over-the-tops (OTTs), realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), foi encerrada nesta terça-feira, 29, com pouco mais de 60 contribuições de vários países, sendo seis do Brasil. A Anatel fechou uma contribuição brasileira elaborada conforme as discussões realizadas durante a reunião da Comissão Brasileira de Comunicação, que trata de governança e regimes internacionais (CBC1). Esta contribuição, entretanto, será submetida ao CWG-Internet no dia 6 de setembro.
No texto, a agência sustenta que serviços de telecomunicações e de valor agregado no Brasil são oferecidos nos termos da Lei Geral sobre Telecomunicações, o Marco Civil da Internet, e o decreto 8.771 / 2016, que regulamenta o MCI. “Quaisquer futuras disposições legais sobre OTTs no Brasil devem seguir os princípios e regras estabelecidos nestes três instrumentos”, adianta a Anatel, ressaltando que as discussões nesse sentido ainda são incipientes no Brasil.
A agência diz ainda que está atualmente realizando uma consulta pública sobre os projetos de regulamentação sobre interconexão. O projeto propõe que os provedores de telecomunicações e os prestadores de serviços de valor agregado tenham liberdade para entrar em acordos comerciais e que os conflitos serão atenuados posteriormente pela autarquia. “Ainda não existe uma decisão final sobre este regulamento, já que o devido processo para sua aprovação ainda está em andamento”, ressalta.
As contribuições à consulta pública serão discutidas na sede da UIT em Genebra, a partir do dia 18 de setembro. Uma decisão, no entanto, só pode ser aprovada na Conferência de Plenipotenciários de 2018.
Contribuições
Em sua contribuição, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirma que as empresas over-the-top são meras usuárias de serviços de telecomunicações e devem ser tratadas como tal. “Não podemos assumir o peso regulamentar no mundo da Internet ou prejudicaremos o desenvolvimento de novos serviços”, disse a entidade.
No entendimento da associação, se alguma aplicação concorre com serviços convencionais de telecomunicações, essa não deve ser a preocupação do regulador, pois sua função não pode ser a defesa das empresas, mas do consumidor que é o verdadeiro beneficiário das inovações trazidas pelas OTTs. “O objetivo dos reguladores deve, portanto, ser catalisado para novas oportunidades oferecidas por essas empresas em benefício dos consumidores e apoiar a concorrência e não ampliar as barreiras regulamentares dos serviços de telecomunicações à OTT”, sugere.
Para a Abrint, uma rede de telecomunicações sem OTTs teria uma utilidade e atratividade muito reduzidas. “Se o regulador tentar intervir nesta relação Telecomunicações x OTT estará realmente protegendo algum dos lados e criará mais um elemento que precisará de uma solução posterior”, ressalta.
Além da proposta Abrint, mais cinco entidades brasileiras apresentaram suas sugestões à consulta da UIT: SindiTelebrasil, Claro, Abranet (pequenos provedores), Brasscom (entidade de software) e Idec (instituto de defesa do consumidor, em parceria com a Public Knowledge).
As prestadoras de serviços de telecomunicações defendem que as OTTs que se confundem com o serviço que lhe dão suporte devem ter igualdade regulatória ou que seja mitigado o desbalanceamento como na questão de tributos, por exemplo. A proposta do SindiTelebrasil procura reforçar o papel da UIT nessa questão, de forma a buscar uma competição razoável e justa entre teles o OTTs. Defende inclusive que a entidade ajude por meio de tratado, por exemplo, para que essas empresas de aplicações de conteúdo atendam às leis do País, mesmo aquelas que não têm representantes nacionais.
Uma das queixas das teles é sobre o uso de publicidade pelas OTTs, que acaba consumindo a franquia de dados dos usuários. “Não dá para aumentar os custos dos planos, pois acabaremos perdendo clientes”, ressalta a entidade.
A contribuição da Brasscom discorda da proposta do SindiTelebrasil na questão da tributação das OTTs. Para entidade das empresas de software, já se cobra muito do usuário no serviço de banda larga. Mas concorda com as teles quanto à regulação ex post.
A Claro tem posições semelhantes às apresentadas pelo SindiTelebrasil. A prestadora acredita que a agência deve aproveitar o momento para promover uma equalização regulatória entre teles e OTTs, acabando com o desequilíbrio. “É preciso adotar novas abordagens para melhorar o ambiente, a revisão regulatória para incentivar a massificação e estabelecer obrigações semelhantes”, defendeu a representante da Claro.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), por sua vez, acha que a UIT não deve discutir temas relacionados à Internet para não duplicar esforços com outras organizações. E entende que não se pode levar para instituição problemas nacionais.
O Idec, por fim, rebate as contribuições das teles ao afirmar que não se aplicam as regras de level playing field para OTTs, pois são mercados diferentes das teles, onde haveria monopólio, enquanto nas aplicações de conteúdo vigora a livre competição. Também não cabem as regras de free rider, porque os serviços OTT geram demanda por acesso. Da mesma forma não se aplica a máxima “mesmo serviço, mesmas regras”, pois a maioria das OTTs não substitui totalmente as teles, portanto devem seguir obrigações próprias, de acessibilidade, liberdade de expressão e custo acessível, de maneira diferente das teles.
consulte Mais informação01/08/2017 - 21:49
O governo anunciou nesta terça, dia 1, a consulta pública por um mês da “Estratégia Brasileira para a Transformação Digital”. Trata-se de um conjunto de diagnósticos, diretrizes e metas para os próximos cinco anos relacionados às áreas de governo eletrônico, infraestrutura, processos produtivos, pesquisa e desenvolvimento, confiança e ambiente digital e capacitação com foco no desenvolvimento na adoção e uso de Tecnologias de Inovação e Comunicações (TICs) por todas as camadas da sociedade e participação do Brasil na economia digital. Ou, como o próprio documento define, “aproveitar todo o potencial das tecnologias digitais para alcançar o aumento da produtividade, competitividade e dos níveis de renda e emprego por todo o país, para construir uma sociedade livre, justa e próspera para todos”. A consulta será realizada pelo portal www.mctic.gov.br/estrategiadigital e está organizada na forma de questionamentos a partir de um documento base (cuja íntegra está disponível aqui).
Segundo o secretário de políticas de informática do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Maximiliano Martinhão, a consulta é fruto de um esforço interministerial (foram nove ministérios mais a Anatel) que consolidou uma série de ações que já estavam em curso e também propôs novas linhas de atuação a partir de um extenso trabalho de diagnóstico que envolveu a interação com mais de 130 especialistas e 10 grupos de trabalho. “O que verificamos é que uma estratégia digital traz a oportunidade para o Brasil ter ganhos de produtividade e competitividade. Se olharmos os dados recentes, o Brasil perdeu muitas posições de competitividade, e com essa nossa estratégia esperamos recuperar essas posições”. Segundo ele, para que se consiga esses objetivos é preciso criar o ambiente propício para a transformação digital do Brasil. “Isso acontece de várias maneiras. Aprovando uma lei de proteção de dados pessoais, por exemplo, ou diminuindo barreiras regulatórias. São ações que são necessariamente objeto de políticas públicas para a transformação digital de toda a sociedade”, diz o secret’rio, explicando que o conjunto de ações e metas não está restrito à atuação estatal no nível de governo eletrônico, por exemplo.
O resultado das políticas deve ser acompanhado com base em uma série de indicadores, muitos deles internacionais dos quais o Brasil já faz parte, como o índice de conectividade definido pelo Fórum Econômico Mundial, por exemplo.
Para o ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, a proposta da estratégia é adaptar o governo e o Brasil ao mundo digital. “Temos agora um instrumento que de maneira eficiente e efetiva possa agilizar as nossas adaptações a esse cenário de permanente mudança”, disse. “O Brasil procura, com algum atraso, fazer com que essas adaptações aconteçam. É o início de uma longa jornada, que não terá fim”.
No conjunto de eixos definidos pelo governo, foram apontadas diversas ações estratégicas. Confira aqui o resumo apresentado pelo MCTIC sobre o conjunto de cerca de 60 ações estratégicas indicadas pelo plano:
Ampliação de acesso e uso das TICS
* Ampliação da cobertura móvel em todos os municípios, incluindo distritos não-sede.
* Expansão da rede de transporte de dados nacional em fibra ótica, incluindo avaliação do uso de diferentes fontes de recursos e da definição de compromissos de metas de investimento.
* Incentivar políticas de desoneração tributária nos governos estaduais para interiorização da cobertura das redes do Serviço Móvel Pessoal.
* Ampliação das redes de alta velocidade que integram os centros de P&D.
* Expandir iniciativas de banda larga nas escolas, tanto banda larga fixa banda larga por satélite, priorizando as escolas mais aptas a receber conexão de alta capacidade.
Dimensão Internacional
* Defender os princípios de abordagem multilateral e democrática na governança da Internet, em que se reconhece diferentes papéis e responsabilidades entre os stakeholders, tal como enunciado na CMSI/WSIS.
* Reforçar espaços multilaterais na gestão de recursos e de infraestrutura crítica da Internet, elevando o nível de tratamento em foros e mecanismos internacionais.
* Estimular a cooperação, o acesso a tecnologia e a oportunidades de negócios, no âmbito dos acordos bilaterais e processos de integração multilateral.
* Promover a expansão de exportações via comércio eletrônico, mapeando oportunidades e barreiras e apoiando a inserção de empresas brasileiras.
* Desenvolver parcerias com marketplaces digitais, com base em reciprocidade, para promover a exportação de produtos e serviços brasileiros no ambiente digital.
Confiança no ambiente digital
* Desenvolver mecanismos de cooperação entre instituições públicas e privadas para a proteção de direitos humanos no ambiente digital.
* Criar lei específica para proteção de dados pessoais.
* Criar especificações de privacy and security by design and default.
* Fortalecer mecanismos de defesa do consumidor no ambiente digital.
* Formular política nacional de segurança cibernética, com plano nacional de prevenção, resposta a incidentes e mitigação de ameaças.
* Estabelecer mecanismos de cooperação entre agentes públicos e privados para compartilhamento de informações e padrões adequados de segurança.
* Investir em recursos humanos especializados e na formação em segurança cibernética para profissionais e para o público geral.
Educação e capacitação
* Formular nova política nacional de tecnologia educacional, articulando infraestrutura, competências, conteúdos e recursos educacionais digitais.
* Levar acesso à internet a escolas rurais não atendidas pelas redes de telecomunicações, bem como ampliar velocidade nas escolas urbanas e rurais já atendidas.
* Incluir o uso de tecnologia digital na formação de professores da educação básica.
* Fomentar produção de conteúdos digitais aos professores e estudantes.
* Revisar políticas tradicionais de conteúdos e tecnologias para acelerar a transição para o modelo digital.
* Incluir o ensino de conteúdos e competências para o mundo digital, com foco em letramento digital, linguagem de programação e robótica, no currículo do ensino básico.
* Reforçar disciplinas do grupo STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) no modelo do Novo Ensino Médio, estimulando a atuação em setores da economia digital, com foco em empreendedorismo.
Pesquisa e desenvolvimento
* Estimular PD&I com foco na modernização da estrutura produtiva (microeletrônica, robótica, supercomputação, AI, Big Data, 5G, etc.)
* Priorizar áreas que podem trazer ganhos de competitividade (segurança, saúde, educação, agropecuária, cidades inteligentes, etc.)
* Integrar instrumentos de promoção da PD&I e infraestruturas de pesquisa para tecnologias digitais.
* Utilizar o poder de compra do Estado para estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em tecnologias digitais.
* Estimular a interação entre universidades, instituições de pesquisa (ICTs) e empresas em ações de PD&I em tecnologias digitais, a partir do uso de mecanismos fomento.
* Atualizar os marcos legais (Código de CT&I, leis de incentivos fiscais), de modo a assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade do fomento a atividades de PD&I.
Economia baseada em dados
* Elaborar políticas que favoreçam o uso e o gerenciamento de dados, possibilitando um ecossistema de dados robusto no Brasil.
* Incentivar ferramentas, sistemas e novos processos baseados em dados, inclusive por meio de política de dados abertos.
* Apoiar iniciativas baseadas em dados que aprimorem competitividade e qualidade de produtos e serviços aos cidadãos, com atenção às PMEs.
* Promover interação entre autoridades e agentes para facilitar a troca de conhecimentos e tecnologias importantes para dados, assim como a avaliação do ambiente regulatório e normativo do mercado de dados em âmbito nacional e internacional (incluindo questões concorrenciais e de comércio transfronteiriço).
* Adotar política de dados em nuvem como estrutura tecnológica para serviços, com a liderança da Administração Pública.
* Ampliar competências especializadas em dados como forma de aumentar o valor do setor e gerar oportunidades de emprego e negócios.
Dispositivos conectados
* Estabelecer ações visando à articulação entre as infraestruturas de pesquisa nacionais, nos moldes dos technology hubs internacionais, e entre as linhas de fomento voltadas ao desenvolvimento de dispositivos conectados, visando à promoção de ganhos de escala e maior coordenação nesse tipo de investimento no País.
* Criar centros vocacionais de educação e aprendizado, em associação com o papel dos Institutos Federais de Educação e demais centros privados, com vistas a aprimoramentos profissionais constantes para os negócios digitais.
* Aprimorar o marco legal da CT&I, com especial foco à regulamentação do Código de CT&I, e ampliar instrumentos de incentivo e fomento, com foco no desenvolvimento de tecnologias digitais e processos de interação entre empresas e centros públicos de pesquisa.
* Estabelecer ações voltadas à regulamentação das novas relações empregador-empregado em fábricas digitais, em particular devido a potenciais implicações relacionadas à robotização e à automação industrial.
* Promover um ambiente normativo e de negócios que garanta a atração de novos investimentos em dispositivos conectados, assegurando, ao mesmo tempo, a confiança e a preservação de direitos dos usuários.
Plataformas digitais
* Criar ambiente normativo objetivo e confiável em relação à regulação setorial, concorrência justa e propriedade intelectual, considerando os benefícios das inovações disruptivas e as especificidades dos mercados online.
* Criar ambiente favorável e frutífero ao desenvolvimento do mercado brasileiro de plataformas digitais, com atenção especial às PMEs.
* Avaliar o marco regulatório (incluindo normas antitruste) visando incentivar o investimento, a inovação e o crescimento, prevenindo abuso de poder de mercado e garantindo autonomia informacional de consumidores.
* Avaliar a implementação de mecanismos que assegurem transparência, segurança e portabilidade de dados, tendo em vista a tendência a efeitos de rede e de lock-in decorrentes da escala das plataformas digitais.
* Atuar junto aos organismos internacionais com vistas a promover regras multilaterais relativas a transparência e remuneração em plataformas digitais.
Empreendedorismo
* Estimular a oferta de financiamento nos estágios iniciais das empresas de base tecnológica, conhecidos como early stages, criando um ambiente internacionalmente competitivo para a atração de capital de risco.
* Estimular a mudança da cultura para ambientes que tolerem o erro, o que pode incluir ações como a revisão de aspectos relacionados a falências e a simplificação das regras para abrir e fechar um negócio.
* Fortalecer ações que visem a desburocratização para aumento da competitividade, com a estruturação de um ambiente regulatório propício e que não inviabilize modelos de negócios inovadores.
* Aprimorar os marcos legais relativos ao uso do capital humano para empresas empreendedoras, incluindo a simplificação e facilitação dos procedimentos de recrutamento de profissionais estrangeiros.
* Incrementar a oferta de força de trabalho com competências adequadas para atuar em uma economia digital.
* Aprimorar a regulamentação para facilitar a contratação de startups pelo Estado, as quais auxiliem na solução de problemas públicos nas áreas de saúde, educação, segurança e outras.
Cidadania e governo
* Dar continuidade à Plataforma de Cidadania Digital e implementar integralmente o Portal de Serviços do Governo Federal, para impulsionar a transformação digital dos serviços públicos e permitir que todos os serviços sejam acessíveis por um canal centralizado.
* Implementar a Política de Dados Abertos do Governo Federal, consolidando a cultura da transparência, controle social e inovação, e promovendo um ecossistema que estimule novos modelos de negócio para a prestação de serviços.
* Implementar a dispensa total de certidões e documentos para serviços públicos digitais que já constem das bases de dados do governo.
* Implementar um sistema de autenticação única ao cidadão, agregando os principais níveis de segurança em uma única ferramenta.
* Promover o Sistema de Processo Eletrônico em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, compondo o Processo Eletrônico Nacional – PEN.
* Aprimorar a infraestrutura de redes e bancos de dados da Administração Pública Federal, promovendo a migração do modelo de armazenamento para dados em nuvem segura, ampliando a inteligência e potencial de cruzamento de bases de dados.
* Incentivar órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como dos Estados e dos municípios, a implementare monitorar políticas de governança digital.
* Manter e aprimorar uma plataforma digital de participação social, como espaço privilegiado para o diálogo entre a Administração Pública Federal e a sociedade civil.
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