Intervozes apresenta recurso contra decisão do MPF e pede para reabrir investigação sobre zero rating
Coletivo alega que prática viola a neutralidade de rede nos termos do Marco Civil da Internet
consulte Mais informação28/09/2020 - 23:10
Coletivo alega que prática viola a neutralidade de rede nos termos do Marco Civil da Internet
consulte Mais informação08/07/2020 - 20:55
Alteração não afeta o envio de mensagens de texto, fotos, vídeos e áudios nesses aplicativos, que segue ilimitado
consulte Mais informação25/09/2017 - 20:47
Relatório divulgado nesta segunda-feira, 25, e produzido pelo coletivo de comunicação Intervozes, em parceria com a chilena Derechos Digitales e apoiada pela Access Now, aponta para a difusão dos planos de zero-rating na América Latina e o impacto da prática na neutralidade de rede. Segundo o levantamento “Neutralidade de rede na América Latina: regulamentação, aplicação da lei e perspectivas – os casos do Chile, Colômbia, Brasil e México”, a ocorrência do modelo de negócios sem cobrança de tarifa nos dados de determinados provedores de conteúdo e aplicação são “práticas corriqueiras” e “violações” sistemáticas da neutralidade. A publicação pode ser baixada clicando aqui.
O estudo avalia que órgãos reguladores e fiscalizadores do Chile e da Colômbia autorizaram explicitamente o zero-rating, embora textualmente determinem que os pacotes não seja discriminados. No Brasil, cita o Marco Civil e seu decreto regulamentador, mas que ainda assim a prática continua existindo, classificada como “promoções”. E no México, não há regulamentação que aborde o tema. “Na maioria dos casos, os instrumentos normativos são contraditórios e confusos: estabelecem formalmente a garantia da neutralidade de rede, mas na prática adotam exceções que jogam por terra o princípio, além de não estabelecerem claramente como se dará a fiscalização, quais são os procedimentos de denúncias e quais são as punições previstas”, diz o Intervozes em comunicado.
No caso específico do Brasil, o relatório cita que não há relatos públicos recentes ou denúncias de traffic shaping, concentrando então na questão do zero-rating. Cita ainda que há mais de 50 projetos de lei em tramitação e que propõem alteração no Marco Civil, “alguns deles afetando a liberdade de expressão na rede, propondo violação da privacidade online, dando maiores poderes ao aparato policial do Estado e também ampliando o mecanismo do bloqueio de aplicativos, com potencial risco à banalização das exceções e à quebra do princípio de neutralidade”.
O relatório considera “frágeis e pouco eficientes” a regulação brasileira de comunicações e as políticas públicas para o setor no País, ressaltando que ainda não há mecanismos robustos de monitoramento para garantir o cumprimento da lei. O levantamento entende que há “permissividade” em relação às práticas do mercado. “Os autores também atentam para as datas de adoção das políticas de zero rating pelas empresas e demonstram que a maioria desses planos é posterior à vigência da lei do Marco Civil da Internet”, apontam. Consideram ainda que a prática quebra a neutralidade e promove resultado anticoncorrencial. Mas também entende que o bloqueio de serviços como WhatsApp por ordem judicial, que obriga as teles a negar o acesso ao serviço, constitui também uma quebra da neutralidade.
O relatório recomenda como medidas:
– Incentivar a criação de tecnologia de aferição do cumprimento da neutralidade de rede nas camadas lógica e de infraestruturas;
– Incentivar a criação de peças de referência para a criação de jurisprudência, baseando-se tanto no Marco Civil da Internet brasileiro como nas leis de proteção ao direito do consumidor;
– Pressionar para aumentar o poder dos órgãos reguladores de impor sanções aos operadores de rede e provedores de Internet no caso de neutralidade de rede, bem como incentivar a transparência em relação a procedimentos e sanções pertinentes, especialmente no Brasil, na Colômbia e no México;
– Incentivar a produção de mais pesquisas visando à investigação sobre a influência de algoritmos das redes sobre a neutralidade de rede; e
– Incentivar a produção de conhecimento sobre transparência na gestão de tráfego nas camadas de infraestrutura.
11/09/2017 - 17:57
A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.
A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.
Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.
LGT
A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.
A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.
No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”
“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.
consulte Mais informação01/09/2017 - 18:48
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito administrativo aberto contra Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero rating para acesso a redes sociais em seus planos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que viu práticas comerciais discriminatórias no provimento do serviço móvel ao ofertar planos de dados que diferenciam as condições de acesso a determinados aplicativos, com prejuízo para os consumidores, em desacordo com o Marco Civil da Internet e com o princípio da neutralidade de rede. Para a Superintendência-Geral do órgão antitruste, entretanto, “não há, no presente caso, indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo”.
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0800 Saúde foi criado pela Qualcomm e permite buscar unidades de saúde e farmácias populares, além de trazer informações sobre o combate ao mosquito da dengue. Acordo com as teles isentará o usuário do tráfego de dados
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Medida afeta especialmente o Free Basic Services, projeto do internet.org. CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, diz estar desapontado com a decisão
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Governo quer ouvir as sugestões da sociedade sobre casos concretos e polêmicos, como a regulamentação de OTTs. Consulta pública vai até o dia 29 de fevereiro
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Novidade vale para os planos controle e pós-pagos. E operadora acrescenta 300 MB nas franquias dos planos controle
consulte Mais informação24/06/2015 - 14:16
Na opinião do articulista, a oferta de acesso gratuito não fere a neutralidade prevista no Marco Civil
consulte Mais informação04/03/2015 - 12:24
"Minha visão é que isso pode ser fantástico para algumas pessoas porque oferece um conteúdo que você não teria, mas o problema é que o impacto pode reduzir a competição", diz Denelle Dixon, vice-presidente jurídica da Mozilla, em entrevista para MOBILE TIME
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Ação é válida apenas para clientes do serviço móvel que assinam o SporTV no Claro TV+
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Conforme aponta o estudo, o zero-rating acaba sendo danoso à experiência dos usuários mais vulneráveis. A situação acaba por prender usuários em aplicativos determinados e implicando um enviesamento no uso da Internet
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Não cobrança de pacote de dados vale para todos os aplicativos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, em quaisquer plataformas, e inclui tanto o domínio principal quanto seus subdomínios de sites
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A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.
Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.
LGT
A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.
A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.
No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”
“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.
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