Michel Temer deve assinar PNIoT entre março e abril
Outro texto que o presidente deve assinar nas próximas semanas é o documento da “estratégia brasileira de transformação digital”
consulte Mais informação05/02/2018 - 19:09
Outro texto que o presidente deve assinar nas próximas semanas é o documento da “estratégia brasileira de transformação digital”
consulte Mais informação31/01/2018 - 19:02
Documento aborda o tema da neutralidade de rede. e afirma que o tratamento isonômico “deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à Internet”
consulte Mais informação18/12/2017 - 09:48
Na semana passada, a FCC, comissão que regula as telecomunicações nos EUA, decidiu que o serviço de Internet, naquele país, não é um serviço público essencial, mas sim de interesse privad…
consulte Mais informação06/10/2017 - 17:00
Após manifestações contra o trecho da reforma política que permitiria remoção extrajudicial de conteúdo online, o presidente Michel Temer, por meio da Secretaria Especial de Comunicação S…
consulte Mais informação25/09/2017 - 20:47
Relatório divulgado nesta segunda-feira, 25, e produzido pelo coletivo de comunicação Intervozes, em parceria com a chilena Derechos Digitales e apoiada pela Access Now, aponta para a difusão dos planos de zero-rating na América Latina e o impacto da prática na neutralidade de rede. Segundo o levantamento “Neutralidade de rede na América Latina: regulamentação, aplicação da lei e perspectivas – os casos do Chile, Colômbia, Brasil e México”, a ocorrência do modelo de negócios sem cobrança de tarifa nos dados de determinados provedores de conteúdo e aplicação são “práticas corriqueiras” e “violações” sistemáticas da neutralidade. A publicação pode ser baixada clicando aqui.
O estudo avalia que órgãos reguladores e fiscalizadores do Chile e da Colômbia autorizaram explicitamente o zero-rating, embora textualmente determinem que os pacotes não seja discriminados. No Brasil, cita o Marco Civil e seu decreto regulamentador, mas que ainda assim a prática continua existindo, classificada como “promoções”. E no México, não há regulamentação que aborde o tema. “Na maioria dos casos, os instrumentos normativos são contraditórios e confusos: estabelecem formalmente a garantia da neutralidade de rede, mas na prática adotam exceções que jogam por terra o princípio, além de não estabelecerem claramente como se dará a fiscalização, quais são os procedimentos de denúncias e quais são as punições previstas”, diz o Intervozes em comunicado.
No caso específico do Brasil, o relatório cita que não há relatos públicos recentes ou denúncias de traffic shaping, concentrando então na questão do zero-rating. Cita ainda que há mais de 50 projetos de lei em tramitação e que propõem alteração no Marco Civil, “alguns deles afetando a liberdade de expressão na rede, propondo violação da privacidade online, dando maiores poderes ao aparato policial do Estado e também ampliando o mecanismo do bloqueio de aplicativos, com potencial risco à banalização das exceções e à quebra do princípio de neutralidade”.
O relatório considera “frágeis e pouco eficientes” a regulação brasileira de comunicações e as políticas públicas para o setor no País, ressaltando que ainda não há mecanismos robustos de monitoramento para garantir o cumprimento da lei. O levantamento entende que há “permissividade” em relação às práticas do mercado. “Os autores também atentam para as datas de adoção das políticas de zero rating pelas empresas e demonstram que a maioria desses planos é posterior à vigência da lei do Marco Civil da Internet”, apontam. Consideram ainda que a prática quebra a neutralidade e promove resultado anticoncorrencial. Mas também entende que o bloqueio de serviços como WhatsApp por ordem judicial, que obriga as teles a negar o acesso ao serviço, constitui também uma quebra da neutralidade.
O relatório recomenda como medidas:
– Incentivar a criação de tecnologia de aferição do cumprimento da neutralidade de rede nas camadas lógica e de infraestruturas;
– Incentivar a criação de peças de referência para a criação de jurisprudência, baseando-se tanto no Marco Civil da Internet brasileiro como nas leis de proteção ao direito do consumidor;
– Pressionar para aumentar o poder dos órgãos reguladores de impor sanções aos operadores de rede e provedores de Internet no caso de neutralidade de rede, bem como incentivar a transparência em relação a procedimentos e sanções pertinentes, especialmente no Brasil, na Colômbia e no México;
– Incentivar a produção de mais pesquisas visando à investigação sobre a influência de algoritmos das redes sobre a neutralidade de rede; e
– Incentivar a produção de conhecimento sobre transparência na gestão de tráfego nas camadas de infraestrutura.
11/09/2017 - 17:57
A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.
A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.
Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.
LGT
A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.
A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.
No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”
“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.
consulte Mais informação11/09/2017 - 17:57
A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.
A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.
Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.
LGT
A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.
A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.
No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”
“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.
consulte Mais informação01/09/2016 - 18:44
Definição de dados pessoais no decreto nº 8771, que regulamentou o Marco Civil, traria conflito com a futura lei de proteção a dados pessoais. Diretor da América Móvil Brasil critica ainda foco na neutralidade de rede
consulte Mais informação25/08/2016 - 12:28
Na opinião de representantes de universidades e entidades da sociedade civil, a própria Lei delimitaria as circunstâncias para sanções. Além disso, o decreto 8.711 que a regulamentou incentivaria uso de criptografia ponta a ponta
consulte Mais informação28/07/2016 - 17:19
Procuradores emitem nota pública na qual argumentam que bloqueio judicial de apps é legal e pode ser feito quando prestadoras de serviço se recusam a cooperar em investigações
consulte Mais informação05/07/2016 - 20:42
Advocacia Geral da União se manifestou sobre o assunto por conta de ação movida pelo Partido da República e manteve a constitucionalidade da lei
consulte Mais informação07/06/2016 - 16:06
Carta aberta assinada por 22 entidades de defesa ao consumidor, do direito à comunicação e ativistas mostra preocupação com risco de governo Temer desconsiderar decreto realizado às vésperas de afastamento de Dilma Rousseff
consulte Mais informação17/05/2016 - 19:45
O Partido da República (PR) ingressou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar artigo que, no seu entendimento, permite a suspensão do funcionamento de aplicativos de mensagens
consulte Mais informação06/05/2016 - 18:53
A nova proposta de regulamentação do Marco Civil veda "condutas unilaterais" ou "acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e provedores de aplicação" nas situações que comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à Internet
consulte Mais informação11/04/2016 - 20:17
Tim Berners-Lee publicou carta aberta em seu site criticando as propostas do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Crimes Cibernéticos no congresso brasileiro
consulte Mais informação02/03/2016 - 19:18
As entidades reclamam da carência de definições e a inclusão de termos confusos e abertos no texto do decreto no artigo que trata dos requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços, que podem obscurecer a interpretação da lei
consulte Mais informação12/02/2016 - 17:34
Associação global de operadoras móveis faz eco ao discurso do setor de "mesmo serviço, mesmas regras" ao pedir que a regulação seja aplicada nos serviços
consulte Mais informação27/01/2016 - 18:53
Governo quer ouvir as sugestões da sociedade sobre casos concretos e polêmicos, como a regulamentação de OTTs. Consulta pública vai até o dia 29 de fevereiro
consulte Mais informação27/01/2016 - 12:11
Empresas não poderão mais se eximir de responsabilidade porque servidores estão no exterior. Minuta de regulamentação do Marco Civil elaborada pelo Ministério da Justiça delimita também as funções de cada órgão governamental no trabalho de fiscalização
consulte Mais informação10/11/2015 - 22:11
O princípio de neutralidade prevê a discriminação de pacotes como "medida excepcional" e ocasional "com base em justificativas razoáveis", como escassez momentânea de recursos da rede ou situações extraordinárias como tempestade solar ou rompimento de cabo submarino
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