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5G: Anatel quer se antecipar e destinar faixas para 5G antes de decisão da UIT

A Anatel pretende realizar uma consulta pública no começo do ano que vem para tratar da destinação das frequências altas para 5G, as ondas milimétricas, antes mesmo da decisão da União Internacional de Telecomunicações (UIT) na conferência mundial de 2019 (WRC-19) sobre o espectro a ser utilizado na quinta geração. Segundo o conselheiro da agência, Igor de Freitas, a possibilidade de antecipar o cronograma global com faixas como 26 GHz e 40 GHz, modificando a canalização, está atualmente na agenda da autarquia. “Acho que daria para discutir isso já no primeiro semestre do ano que vem, temos matéria em pauta trabalhando isso já”, declarou ele a este noticiário.

Ele reconhece que há risco em se antecipar com essa “gestão de espectro mais ousada”, mas que há a percepção para a indústria móvel que convém essa movimentação para chegar à WRC-19 com “decisões próximas de serem tomadas ou já liberadas”, disse mais cedo, durante debate na Futurecom desta quarta-feira, 4. “Nessas faixas, você poderia oferecer 200 MHz para cada empresa, e aí a capacidade cresce muito. São faixas sensíveis, mas a regulamentação da Anatel são com canalização, potência, altura de antena, compatíveis com (mercado de) 10, 15 ou 20 anos atrás”, disse.

Freitas diz que não acredita que 28 GHz deva ser uma faixa a ser trabalhada no Brasil (até porque está destinada a uso de satélite em banda Ka), mas que nas faixas de 26 GHz e 40 GHz é possível a convivência de serviços de transmissão de enlaces de ponta a ponta com o serviço para usuário final. “Além de destinação, (a ideia é) estudar formas de uso, explorar alocação dinâmica e compartilhamento de espectro”, aponta. A questão dessas faixas já deverá ser pauta da reunião do conselho diretor nesta quinta-feira, 5, embora ainda sem decisão definitiva de encaminhamento. “Mas se o conselho entender que cabe, (espera-se) seguir adiante nesta linha.”

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Crise da Oi: Anatel adia decisão sobre caducidade da concessão da Oi

O conselheiro Leonardo de Morais retirou da pauta do Conselho Diretor da Anatel desta quinta-feira, 28, o processo administrativo instaurado para acompanhar a evolução da situação econômico-financeira das empresas de telecomunicações integrantes do Grupo Oi no intuito de decidir pela abertura ou não de processo de caducidade da concessão e cassação das autorizações dessas prestadoras. Para adiar a decisão, ele alegou a necessidade de prudência na condução do processo e os comunicados ao mercado feitos hoje pelas empresas, mas advertiu que a matéria poderá retornar em breve à pauta decisória, em reunião ordinária ou extraordinária.

A Anatel está especialmente preocupada com eventuais conflitos de interesses entre acionistas e credores. Na nota, a agência diz: “Tais eventos trazem ao exame nuances que suscitam, inclusive, indícios de eventual conflito de interesses prejudicial à necessária construção de Plano de Recuperação Judicial que efetivamente contemple os interesses associados à viabilidade operacional no longo prazo das empresas do Grupo Oi”, em referência ao que foi observado pela agência na reunião do conselho de administração da empresa realizada na quarta, 27. Mais adiante, a Anatel alerta: “Ainda que se compreenda como legítimos os interesses dos acionistas e dos credores, para o regulador setorial têm primazia a efetiva preservação e a continuidade das atividades e serviços prestados.”

Nessa semana, Morais esteve com o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da prestadora e ficou impressionado com o grau de complexidade alcançado, podendo resvalar para a decretação da falência do grupo. Também entende que a solução para a situação precisa vir do mercado, com aporte de mais recursos.

Nos comunicados, a Oi informa o aumento da participação da Goldman Sachs e subsidiárias para 9,8% das ações da companhia, somando 15,5 milhões de ações, sem pretensões de alterar a composição acionária ou administrativa da prestadora. Além disso, trata do pedido e aceitação pelo juízo do adiamento das datas da Assembleia Geral de Credores solicitado pelo Conselho Administrativo da prestadora. Com isso, o dia de realização da AGC passa de 9 para 23 de outubro em primeira convocação, e de 23 de outubro para 27 de novembro na segunda convocação. Segundo Morais, essas movimentações “ocasionaram alterações no cenário de análise”.

Leia, a seguir, a íntegra da nota divulgada pelo conselheiro:

“O processo administrativo instaurado para acompanhar a evolução da situação econômico-financeira das empresas de telecomunicações integrantes do Grupo Oi foi retirado da pauta desta 834ª Reunião do Conselho Diretor pelas razões expostas a seguir.

Desde que nele se passou a acompanhar, também, o processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo Oi, sua complexidade cresceu exponencialmente. Como é sabido, essas empresas estão entre as maiores prestadoras de serviços de interesse coletivo – em telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do setor de telecomunicações.

Em vista do processo judicial em curso, que pode inclusive culminar na decretação de falência, a continuidade dos serviços prestados e a integridade do sistema de telecomunicações brasileiro é motivo de máxima atenção e zelo por esta Entidade Reguladora.

A expectativa da Agência, reiterada em diversos momentos, é de que seja endereçada uma solução de mercado.

Todavia – o que também foi reiterado em diversas oportunidades –, considero que a Anatel não se furtará de agir para garantir a continuidade da prestação dos serviços, bem como o funcionamento do setor em sua plenitude, qualquer que seja o resultado da Recuperação Judicial.

Nesse sentido, inobstante meu entendimento ter sido estruturado para viabilizar a pauta da matéria, alguns fatos, como provimento de exemplo, a divulgação na data de hoje dos “Comunicados ao Mercado” e do “Fato Relevante”, bem como o relato do representante da Anatel sobre a Reunião do Conselho de Administração da Oi, realizada ontem, ocasionaram alterações no cenário de análise.

Tais eventos trazem ao exame nuances que suscitam, inclusive, indícios de eventual conflito de interesses prejudicial a necessária construção de Plano de Recuperação Judicial que efetivamente contemple os interesses associados à viabilidade operacional no longo prazo das empresas do Grupo Oi.

Ainda que se compreenda como legítimos os interesses dos acionistas e dos credores, para o regulador setorial têm primazia a efetiva preservação e a continuidade das atividades e serviços prestados.

Nessa perspectiva, é fundamental que haja maior sensibilidade ao fato de que a viabilidade da companhia e o sucesso desse processo dependem de significativo aporte de capital. Dito de outra forma, um Plano de Recuperação Judicial que atraia capital novo e concentre esforços na recuperação da capacidade operacional e sustentabilidade econômico-financeira das empresas.

Assim, em virtude das informações recentemente trazidas ao meu conhecimento e da imprescindível prudência que o caso requer, no exercício das prerrogativas regimentais, solicitei a retirada da matéria da pauta desta Reunião do Conselho Diretor.

Esclarece-se, primeiro, que a retirada da pauta em nada prejudica a compreensão de que as empresas do Grupo Oi respondem legalmente a duas autoridades, quais sejam: ao juízo de falência, por força da Recuperação Judicial em curso, e à Anatel, em razão de suas competências como regulador setorial.

Segundo. Como mencionado, a Agência tomará as providências que julgar necessárias e adequadas, no exercício de sua discricionariedade técnica,  para garantir a continuidade das operações e reduzir o risco sistêmico do setor.

Entre tais medidas, estão sendo consideradas tanto a decretação de intervenção quanto a abertura de processos administrativos para avaliar a caducidade da concessão de telefonia fixa e a extinção das demais outorgas de serviço e de radiofrequência. Essas medidas possuem previsão legal e estão sob a alçada desta Agência.

Sem embargo, são excepcionais e ultima ratio. Dependem não apenas do atendimento das hipóteses previstas em Lei, mas também de se mostrarem, ante a análise de conveniência e oportunidade, instrumentos hábeis a alcançar posição mais segura e favorável ao interesse público, o qual a Anatel está incumbida por poder-dever legal de resguardar.

Terceiro, vale esclarecer que qualquer que seja a providência tomada pela Agência, será assegurada às partes envolvidas a observância dos direitos garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel.

Nesse sentido, a matéria poderá retornar em breve à pauta decisória do Conselho Diretor da Anatel, em reunião ordinária ou extraordinária.

Brasília, 28 de setembro de 2017.”

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Crise da Oi: Anatel precisa se manter preparada para intervenção, diz Kassab

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, voltou a dizer nesta quarta-feira, 27, que não quer a intervenção da Oi, mas que o governo está se preparando para isso na medida em que o tempo passa e não há uma solução para as dívidas. Ele afirmou que não teve conhecimento do plano de recuperação que a empresa entrega nesta quarta-feira à justiça, mas disse estar acompanhando o processo de recuperação judicial da companhia de forma muito cuidadosa.

Kassab afirma que a opção da Anatel em definir se abre ou não o processo de caducidade da concessão, decisão que deverá ser tomada nesta quinta-feira, 27, é natural e não garante que o processo vá adiante. “A Anatel precisa se preparar, caso tenha que fazer a intervenção”, disse.

Para o ministro, a solução para a Oi depende de dinheiro novo, seja dos donos atuais ou de novos investidores. Ele negou que tenha tido conversa nesse sentido com representantes da China Telecom, em encontro ocorrido na semana passada. “Eles não falaram disso, mas só a visita deles mostra o interesse na operadora”, avalia.

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Crise da Oi: Anatel afirma que decisão sobre caducidade da Oi pode sair dia 28

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, confirmou nesta quarta-feira, 20, que a decisão sobre abertura ou não do processo de caducidade da Oi pode sair na reunião da agência do dia 28. “O relator, Leonardo de Morais, já manifestou de público sua intenção de trazer a análise para a próxima reunião, mas a pauta somente será fechada nesta sexta-feira (22)”, disse.

De acordo com Quadros, o conselheiro pode propor a caducidade, como defendeu Igor de Freitas, que era o coordenador do núcleo de ação. Mas ele pode modificar e propor inclusive a intervenção. “Ainda não sabemos”, afirmou. Também não descarta a possibilidade de pedido de vista por algum outro conselheiro. Quadros disse que a votação pode ser até por maioria, já que a legislação permite.

Sobre a participação da Anatel na assembleia de credores da Oi, o presidente da agência diz que é obrigado a ir, caso a Advocacia-Geral da União não obtenha uma decisão para retirar a dívida da Oi com a agência do processo de recuperação judicial da operadora. Mas caso vá, votará contra o plano de recuperação, por falta de cobertura legal.

“Nós não podemos nem negociar a dívida com o moderador”, disse Quadros. Ele lembrou que a MP do Refis das multas (780) está em vigor e a prestadora pode aderir. “Até agora nenhum pedido de adesão ao Refis foi protocolado na agência”, afirmou.

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Crise da Oi: Anatel abre processo de caducidade das concessões da Oi

A Anatel anunciou nesta quinta-feira, 31, que vai deliberar sobre a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, bem como um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de a proposta, apresentada pelo conselheiro Igor de Freitas, coordenador do Núcleo de Ações, ser aprovada. Caso isso aconteça, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas. Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do Conselheiro Leonardo de Morais, diz a agência, em nota.

A decisão para propor a abertura do processo de caducidade se deveu à convicção dos conselheiros de que, passados 14 meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos. O presidente da Anatel, Juarez Quadros, disse nesta quinta-feira, 31, que ficou frustrado com a operadora, que deixou de apresentar um plano revisado à agência na última semana, de acordo com exigência estabelecida pelos conselheiros. Ao invés do plano, a operadora enviou um documento com justificativas.

Na nota, a agência sustenta que o cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial “passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras”. E justifica a possibilidade de cassação das autorizações da prestadora – que por lei a Anatel não teria como intervir – pela a importância desses serviços, especialmente da telefonia celular e do acesso fixo à internet, que “é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade”, alega.

A agência ressalta que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. “Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular”, destaca a Anatel, na nota. “A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços”, argumenta a agência.

A Oi requereu a recuperação judicial em junho do ano passado e pouco tem avançado para que chegue a um acordo com investidores e credores. Um dos pontos mais conflitantes é a dívida da prestadora com a Anatel e a Advocacia-Geral da União, no valor acima de R$ 11 bilhões. A opção do Refis (proposta na MP 780) acabou sendo frustrada com a impossibilidade de trocar parte dos juros da dívida por investimentos. O mesmo ocorreu com a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), que estão parados no Tribunal de Contas da União e prestes a perder a validade.

Além do mais, a Anatel e a AGU perderam na justiça o direito de negociar separadamente as dívidas de multa da Oi. O juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o débito continue no âmbito da recuperação judicial. O processo de caducidade, entretanto, tem um prazo grande para ser concluído.

Veja abaixo a íntegra da nota da Anatel.

“Em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. requereu a recuperação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No exercício de suas atribuições regulatórias, na sequência de processo de monitoramento permanente da situação econômico-financeira da concessionária,  a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, constituiu formalmente um Núcleo de Ações para acompanhar a evolução dos acontecimentos e propor alternativas para recuperação dos créditos da Agência e à mitigação de riscos operacionais.

Passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.

O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras.

A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o Governo Federal não possua autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular.

A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços.

A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas. Diante das atuais perspectivas, deve a Agência avaliar a conveniência de se antecipar aos efeitos dramáticos de uma falência, o que se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa. Esses dois conjuntos de bens e direitos não poderão ser transferidos a outro agente econômico enquanto não se encerrar o processo administrativo apropriado, vale dizer, até que a caducidade ou a cassação das outorgas venham a ser eventualmente decretadas.

Em resposta a um cenário desfavorável na recuperação judicial, a transferência dos meios necessários à prestação dos serviços para outros agentes econômicos, que poderão assegurar a continuidade das ofertas, deve ocorrer da forma célere, de modo a que se evitem prejuízos à sociedade.

Diante deste quadro, o Coordenador do Núcleo de Ações, Conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida de caráter cautelar, a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, bem como um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de se concretizar o referido cenário. Aprovada a proposta, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas.

Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do Conselheiro Leonardo Euler de Morais.”

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Crise da Oi: Anatel quer averiguar tamanho da participação de Tanure na Oi

O Conselho Diretor da Anatel quer saber se o grupo de Nelson Tanure está cumprindo, de fato, a determinação de ocupar 20% do Conselho de Administração da Oi. Para isso, solicita à Superintendência de Competição que providencie junto à concessionária, no prazo de 30 dias, a coleta das informações relativas à existência de eventual vínculo pretérito entre os membros do Conselho de Administração e da diretoria com os acionistas da Oi ou seus representantes.

O despacho, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, indica que a agência quer apurar se os rumores de que o empresário Nelson Tanure iria indicar outro integrante ao Conselho Administrativo da prestadora por meio da Pharol procedem. Na agência, a informação é de que se trata apenas do acompanhamento da anuência prévia dada à Société Mondiale (fundo do Tanure) para indicação de seis integrantes do Conselho de Administração da Oi. “É um procedimento normal”, disse uma fonte da agência.

Para os acionistas que têm indicados no conselho ou na diretoria da prestadora, a Anatel determina que informem, enquanto perdurar o processo de recuperação judicial da companhia, sobre a celebração de eventuais acordos ou instrumentos de transação. Inclusive aqueles que possam interferir, de forma direta ou indireta, no exercício do seu controle.

Outra providência pedida à Superintendência de Competição, após a anuência prévia aprovada em janeiro, foi a de dar ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a posse dos novos conselheiros para que se tome eventuais providências que entender necessárias acerca da implementação dos mecanismos de governança corporativa pela Oi e pulverização de capital. A agência considerou a determinação cumprida.

Assim como foi considerado cumprido o pedido de levantamento relativo ao controle, de fato e de direito, da prestadora. Isso incluía ainda realizar os mecanismos necessários para o acompanhamento detalhado das alterações na estrutura societária da Oi tendo em vista a pulverização de seu capital.

A decisão foi aprovada nesta semana pelo Conselho Diretor da agência por meio de circuito deliberativo.

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