Resultados da pesquisa para: Senacon

Internet móvel: Proteste recorre contra decisão do Cade de arquivar investigação sobre zero-rating

A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.

A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.

Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.

LGT

A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.

A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.

No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”

“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.

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Internet móvel: Zero rating: Proteste recorre contra decisão do Cade de arquivar investigação

A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.

A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.

Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.

LGT

A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.

A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.

No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”

“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.

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Falta de política pública é entrave para expansão da banda larga móvel, dizem teles

As teles lembraram que existe um papel que cabe ao poder público para melhorar a penetração dos serviços de telefonia e banda larga móvel nos municípios do interior e nas pequenas cidades. Segundo o diretor do SindiTelebrasil, Carlos Duprat, quando o Governo Federal, por exemplo, optou por leilões de frequências arrecadatórios em lugar de exigir menos recursos por mais obrigações de cobertura, acabou contribuindo para o déficit de banda larga. “Desde a privatização, as operadoras investiram R$ 170 bilhões na compra de espectro com poucas metas de abrangência”, disse o executivo, que participou nessa terça-feira, 8, de audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados sobre o tema da qualidade dos serviços de telecomunicações.

Duprat afirma que, sem metas de cobertura e com elevados valores pagos pelas licenças de espectro, as empresas buscam investir em cidades onde há retorno econômico. E mesmo nas grandes cidades, diz ele, as operadoras enfrentam dificuldades para melhoria dos serviços devido aos entraves para instalação de antenas. “Em São Paulo, mesmo com o aumento de 100% do tráfego de dados, há dois anos as prestadoras não conseguem instalar uma só antena”, ressaltou. O executivo disse que a associação das operadoras – Telebrasil – elaborou um ranking com as cidades amigas das telecomunicações, que criam menos entraves para a expansão da rede e adiantou que a capital paulista ocupa a 98ª posição, por exemplo.

Para Duprat, a ampliação da cobertura para municípios menores e remotos só será possível com a elaboração de políticas públicas adequadas, que seriam financiadas pelo saldo das concessões e pelos fundos setoriais. Ele defendeu também a adequação das normas municipais à Lei Geral das Antenas e a redução da carga tributária.

Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor chegaram até a pensar em propor uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a atuação das operadoras. O presidente da comissão, deputado Rodrigo Martins (PDT-PI), disse que a audiência pública não levou a um encaminhamento de solução. “Não ouvi ninguém dizer que os serviços vão melhorar”, reclamou.

Fundos setoriais

O conselheiro da Anatel, Aníbal Diniz, disse que a possibilidade de levar a tecnologia 3G a todos os municípios até 2019 foi resultado de metas de cobertura incluídas em leilões de frequência (no caso, pelas faixas de 2,5 GHz). Mas reconheceu que há ainda muito a ser feito para conectar 29 milhões de pessoas com redes de alta capacidade, por exemplo.

Diniz acredita que isso somente será possível com a utilização dos recursos dos fundos setoriais, do saldo das migrações das concessões da telefonia fixa para autorizações – previstas no PLC 79/2017, que está parado no Senado – e com a troca de multas por obrigações de investimentos por meio de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). Nos dois últimos casos, os recursos são polêmicos e finitos, enquanto as verbas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) são constantes. “Precisa apenas de alterar a legislação para aplicação em banda larga e de descontingenciamento”, disse.

Diniz entende que os recursos do Fust devam ser destinados prioritariamente aos pequenos provedores, que hoje são responsáveis por 77% dos novos acessos à banda larga e que não contam com financiamentos privados. “Esse empreendedores levam o serviço para as pequenas cidades, correndo todos os riscos financeiros”, assinalou.

O conselheiro da Anatel ainda contestou os números apresentados pelo SindiTelebrasil. “Desde a privatização, os leilões de radiofrequências arrecadaram em torno de R$ 30 bilhões, em valores nominais que, mesmo corrigidos, jamais chegariam a R$ 170 bilhões”, retrucou.

O titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Arthur Luís Rollo, disse que os serviços de telecomunicações são os mais reclamados nos Procons e no site Consumidor.gov.br. Para ele, os serviços são mesmo ruins e não apenas nas pequenas cidades, mas também em São Paulo.

Rollo disse que o atendimento ao consumidor das teles é ineficaz e a cobrança indevida continua a ser o ponto mais reclamado pelos usuários. Ele adiantou que brevemente serão concluídos os processos abertos contra as quatro maiores prestadores por cobrança de serviços não solicitados. “Os padrões de qualidade exigidos no Brasil estão muito baixos, precisamos elevá-los”, defendeu.

A representante da Proteste, Flávia Lefèvre, por sua vez, criticou as propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentados pela Anatel e que já foram criticadas pelo TCU, sobretudo o da Telefônica. A advogada entende que as obrigações previstas nesses acordos não atendem ao interesse público. Ela criticou principalmente o critério da agência de levar as redes para centros mais populosos ao invés de cidades onde o índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é mais baixo. “Nas cidades maiores já existe o serviço”, disse. O representante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Laécio Nascimento, disse que a entidade está preocupada com a regulamentação do setor, que não privilegia as camadas mais necessitadas.

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