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Internet móvel: Proteste recorre contra decisão do Cade de arquivar investigação sobre zero-rating

A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.

A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.

Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.

LGT

A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.

A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.

No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”

“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.

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Internet móvel: Zero rating: Proteste recorre contra decisão do Cade de arquivar investigação

A Associação de Consumidores Proteste entrou com recurso nesta segunda-feira, 11, contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de arquivar inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero-rating para acesso a redes sociais em seus planos. A entidade contesta pontos apresentados pela Nota Técnica do Conselho e pede a continuidade da investigação, sugerindo ainda que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) sejam ouvidos sobre o tema. De acordo com documento enviado ao Cade, a entidade alega que a Nota Técnica teria sido apoiada pelas manifestações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Anatel, “deixando de ouvir” a Senacon e o CGI.br – ambos citados nos Art. 18 e 20 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet.

A Proteste afirma que o acordo comercial entre as operadoras e serviços como Facebook e WhatsApp “implica em imposição aos consumidores, sem que possam exercer o direito de escolha, com reflexos quanto à proibição de venda casada”. E cita ainda resultados da pesquisa TIC Domicílios, divulgada na semana passada pelo NIC.br e que mostra que o acesso via planos pré-pagos é mais intenso nas classes B, C e D/E, “caracterizados pela prático do zero-rating em larga escala”. No entender da associação, o Cade deve investigar se há ofertas para outras aplicações além das duas (ambas do grupo de Mark Zuckerberg). “Caso contrário, a afirmação contida na Nota Técnica de que não há prejuízo para a concorrência resta frágil e sem respaldo”, diz o documento.

Contesta ainda a afirmação da Nota Técnica de que a prática do zero-rating permitiria a inovação e o surgimento de novos serviços e aplicações, pedindo exemplos de aplicativos e start-ups. Indaga também a respeito do direito do consumidor de escolher quais aplicativos ficariam livres da tarifação.

LGT

A Proteste ressalta que p zero-rating trata do serviço de conexão à Internet, ou seja, um serviço de valor adicionado, nos termos da Norma 4 da Portaria nº 148/1995 do antigo Ministério das Comunicações. Por conta disso, não é classificado como um serviço de telecomunicações, tornando “descabida” a argumentação do item 65 da Norma Técnica que atribui à Anatel, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, o papel de regulador da “dinâmica da relação entre prestadores de serviços de valor adicionado e de telecomunicações, e mesmo em sede de eventuais conflitos”.

A documentação lembra que o Decreto 8.771 atribui à Anatel o papel de fiscalizar requisitos técnicos que autorizam as exceções à neutralidade de rede, mas interpreta que isso não se aplicaria aos prestadores de SVA, ficando além das atribuições da agência. Assim, pede que a Superintendência-Geral do Cade continue com o trabalho para analisar a prática de zero-rating, “com a expedição de ofícios para que tanto a Senacon quanto o CGI.br se manifestem sobre o tema”.

No entender da Proteste, o Cade precisa reconhecer que haveria atualmente apenas três empresas com PMS (poder de mercado significativo), conforme ato da Anatel apresentado, que dominariam 80% do mercado de acesso à Internet. E que o Conselho também reconheça os efeitos dos planos pré-pagos com bloqueio de acesso após o término da franquia. “Sendo assim, o efeito da sobreposição do PMS das principais empresas que dominam o mercado de serviço de conexão à Internet com o poder das gigantes Facebook e WhatsApp é determinante para a inovação e concorrência.”

“Considerando os ditames destes dispositivos legais, fica evidente que a investigação realizada neste Inquérito Administrativo prescinde de elementos mais consistentes a respaldar com robusteza a afirmação de que a prática denunciada não afeta a concorrência no mercado de conteúdos e aplicações”, declara a associação.

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Banda larga móvel: Preço do acesso à Internet é a barreira mais citada pelos desconectados, diz pesquisa

No Brasil, cerca da metade dos domicílios ainda não possui Internet, seja ela fixa ou móvel. E para 57% dos desconectados, o problema é porque a conexão é cara. Os dados são da pesquisa TIC Domicílios 2016, divulgada nesta terça-feira, 5, pelo pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). O levantamento foi realizado entre novembro de 2016 e junho de 2017, com mais de 23,7 mil entrevistas em 350 municípios com pessoas acima dos 10 anos de idade.

“Muita gente ainda afirma que não consegue pagar”, declara o coordenador da pesquisa TIC Domicílios, Winston Oyadomari.

No ano passado, o Brasil acumulava 36,7 milhões de domicílios com acesso à Internet, uma variação pequena de 51% para 54% em penetração, considerada dentro da margem de erro na pesquisa. No mesmo período, foram 31 milhões de residências sem conexão alguma. Oyadomari destaca o cenário de desigualdade: a penetração do acesso nas classes A e B está acima de 90%, enquanto para as classes D/E, o índice é de 23%. “Há também distância do patamar da área urbana (59% de penetração) e a área rural (que é de 26%)”, diz, lembrando que essa diferença é persistente e já apontada há anos.

Embora tenha a maior penetração de Internet (64%, ou 18,8 milhões de domicílios), a região Sudeste é também a que mais tem desconectados: 10,6 milhões. É um pouco mais que o Nordeste, com 10,5 milhões, mas que tem 7,2 milhões de domicílios com acesso, o que deixa a região com a penetração de 40%, a menor do País. A região Norte tem 46% na proporção (2,4 milhões com Internet; e 2,7 milhões sem); enquanto a região Sul tem 52% (5,4 milhões com acesso; 4,9 milhões sem); e o Centro-Oeste tem 56% (2,9 milhões com, 2,3 milhões sem).

Considerando o recorte individual, a TIC Domicílios estima em 107,9 milhões o total de usuários de Internet (ou seja, que utilizaram a rede pelo menos uma vez há menos de três meses), ou 61% da população. Como é comum observar, a penetração nas classes A (95%) e B (86%) é o triplo da registrada nas classes D/E (35%, embora tenha aumentado 5 pontos percentuais em relação a 2015). A Classe C tem dois terços (66%). Também há diferença entre os usuários urbano (65%) e rural (39%).

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Banda larga móvel: Rede móvel ganha força, mas Wi-Fi ainda é o acesso mais importante para o brasileiro

O brasileiro continua acessando a Internet mais com uma conexão fixa, mas a rede móvel vem ganhando força nos últimos cinco anos, de acordo com a pesquisa TIC Domicílios 2016 divulgada nesta terça-feira, 5. Enquanto a penetração de banda larga fixa é de 64% (contra 67% em 2012) dentre os brasileiros que declararam possuir acesso à Internet, a de conexões 3G ou 4G ficou e 25% (contra 21% na primeira edição da pesquisa). Em números absolutos, fica mais fácil observar: foram 23,4 milhões de domicílios com acesso fixo (contra 16,3 milhões em 2012) e 9,3 milhões por serviço móvel (contra 5 milhões).

Dentro da banda larga fixa, 28% dos entrevistados declararam ter acesso via cabo ou fibra, enquanto 19% disseram ter conexão xDSL. A conexão via rádio estava presente em 10% dos domicílios, e a via satélite, 7%. No levantamento, 9% não souberam responder. No recorte por velocidade, a maior parte dos domicílios têm acesso de 9 Mbps a 10 Mbps (11%), sendo que 9% dizem ter 2 Mbps. Pelo menos 4% têm velocidades de 21 Mbps a 50 Mbps, enquanto apenas 1% contam com acessos superiores a 51 Mbps. E 10% não souberam responder.

Há mais gente utilizando o Wi-Fi também. Desde 2015, o percentual do acesso por usuário com esse tipo de conexão sem fio, mas fixa, no celular já era maior do que o da rede móvel, e em 2016 essa tendência se manteve: 86% para o Wi-Fi, 70% para 3G/4G. Isso significa que 100,7 milhões de usuários brasileiros utilizaram Wi-Fi no celular no ano passado, contra 82,3 milhões em rede móvel.

O coordenador da pesquisa TIC Domicílios, Winston Oyadomari, lembra que isso mostra a importância de políticas públicas que oferecem conexão gratuita via Wi-Fi. “Se tem como o indivíduo usar o Wi-Fi, é por ali que ele vai se manter conectado sem gastar dinheiro”, diz, referindo-se ao término da franquia da rede móvel. “E a renda declarada dos entrevistados neste ano foi menor, isso afeta.”

Disparidades

O coordenador ressalta que há uma maior presença da conexão móvel – tanto pela rede móvel quanto por dispositivo – em regiões rurais (onde é 37% das conexões), classes sociais mais baixas (D/E tem 49% de penetração) e nas regiões menos favorecidas (47% no Norte). Além disso, também está mais presente nas rendas menores: 41% para os usuários que ganham até um salário mínimo.

A TIC Domicílios, realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), mostra ainda que houve uma mudança clara no tipo de dispositivo utilizado para o acesso. A quantidade de usuários que respondem só entrar na Internet pelo celular cresceu de 35% para 43% no ano passado, enquanto a de quem só usa computador caiu de 11% para 6%. O percentual de quem afirma usar os dois meios se manteve relativamente estável (de 51% para 54%). “Em áreas urbanas e classes A e B, é mais comum que a pessoa combine o uso de aparelhos; mas na área rural e no Norte e Nordeste, além das classes D/E, é maior (o percentual dos) que só usam celular”, disse Oyadomari.

Para o futuro, o gerente do Cetic.br, Alexandre Barbosa, preferiu não especular, mas disse que já há um impacto das tecnologias sem fio, especialmente como a expansão do LTE por meio da liberação da faixa de 700 MHz no País. Outro ponto é a futura oferta de banda larga por conta do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). “O importante é que, com todas as iniciativas do governo de levar banda larga a áreas remotas e rurais, acredito que os preços (do serviço ao consumidor final) podem cair”, declarou.

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Política pública: MCTIC abre consulta pública visando atualizar governança da internet brasileira

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações abriu, nesta terça-feira, 8, consulta pública com o objetivo de debater a atualização da estrutura de governança da Internet no Brasil. A ideia é recolher apoio às propostas de modernização do Comitê Gestor da Internet, com perguntas sobre as competências do órgão multissetorial, da sua composição, do processo de escolha de representantes e do uso de mecanismos de transparência e de participação das ações do CGI.br. É a primeira vez que esse tipo de consulta é realizada para a questão da governança da Internet. O último decreto estabelecendo a estrutura d CGI foi publicado em 2003. A iniciativa vem no contexto da consulta sobre a Estratégia Digital Brasileira, publicada na semana passada.

O MCTIC quer justamente saber a opinião da sociedade sobre o papel do CGI na Estratégia Digital Brasileira e no processo de transformação digital da sociedade, do setor produtivo e do Estado. Mas também quer o aval para transformar o Comitê como instância consultiva na definição de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento da Internet e das tecnologias digitais.

A consulta questiona a melhor maneira de intensificar a coordenação entre as competências estratégicas e as atividades operacionais vinculadas ao exercício de governança da internet brasileira. Pergunta ainda sobre a atualização dos estatutos e regimentos internos de modo a reforçar o caráter multissetorial da governança da internet brasileira.

Todas essas questões devem embasar a atualização do Decreto 4.829/2003, que regulamenta o CGI.br. Na nova norma deve vir também a explicitação das competências para orientar estrategicamente e supervisionar as atividades operacionais resultantes do exercício da governança da internet e o fortalecimento das atuais competências para estabelecer prioridades, diretrizes e critérios para a gestão das receitas auferidas com o exercício das atividades operacionais vinculadas à sua função principal.

O argumento para propor as mudanças é de que, passadas mais de duas décadas da criação do CGI.br, em 1995, e quatorze anos desde a edição do Decreto nº 4.829/2003, ocorreram diversas transformações no ambiente da Internet. “O próprio avanço da internet no mundo, sua influência como ferramenta concretizadora de direitos fundamentais, a ampliação da digitalização a todos os setores da economia e o considerável e contínuo aumento do número de usuários propiciam questionamentos sobre a necessidade de atualização dessa estrutura”, alega o MCTIC no texto.

Composição

No quesito composição, o MCTIC quer saber a posição da sociedade, por exemplo, sobre a necessidade de incluir novos segmentos ou melhor especificar os segmentos a serem representados, dentre as cinco categorias existentes (governo, empresas, notório saber, terceiro setor e comunidade científica e tecnológica).

Já no quesito transparência, o MCTIC sugere estabelecer medidas para ampliação da participação social e representatividade multissetorial no CGI.br, tais como consultas e audiências públicas, ampla divulgação de relatórios de atividades, participação aberta ao público nas Câmaras de Consultoria. E indica ainda maior transparência das atividades operacionais resultantes da governança da internet, como no registro de nomes de domínio, projetos técnicos e de infraestrutura, medidas e políticas de segurança, realização de estudos, aferição de recursos.

Sobre o processo eleitoral e mandatos, a consulta pública questiona, entre outros pontos, sobre a eventual  fixação de parâmetros que assegurem maior pertinência das entidades cadastradas quanto aos segmentos que pretendem representar nos colégios eleitorais; limitação da participação de uma mesma entidade em mais de um colégio eleitoral e limitação da participação de entidades que representem o mesmo grupo de interesse em múltiplos níveis federativos. Outro ponto em questão é quantas reeleições ou reconduções de conselheiros deveriam ser permitidas, já que atualmente não tem limite.

A consulta pública fica aberta até o dia 8 de setembro, no endereço http://www.participa.br/cpgovernancainternet

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