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Transporte de passageiros: Retirada exigência de placa vermelha para Cabify e Uber em substitutivo apresentado no Senado

O senador Pedro Chaves (PSC/MS) apresentou um relatório avaliando simultaneamente três projetos de lei que tramitavam no Senado sobre a operação de aplicativos de transporte privado individual remunerado (PLC 28/17; PLS 726/15; e PLS 530/15). O relator votou pela rejeição dos dois primeiros e pela aprovação de um substitutivo ao PLS 530/15. Na prática, seu voto agrada as empresas dos aplicativos 99, Cabify e Uber, porque retira as exigências de que os carros usados no serviço de transporte individual remunerado tenham placa vermelha (categoria aluguel), o que demandaria uma autorização municipal, e que estejam emplacados na cidade onde o serviço é prestado. Esses dois pontos estavam presentes no PLC 28/17.

Por outro lado, o substitutivo lista uma série de requerimentos que devem ser seguidos pelas empresas dos apps, incluindo a verificação de existência de inquéritos policiais em andamento sobre os motoristas relativos a uma diversa lista de crimes. A verificação deve ser feita tanto na Polícia Federal quanto nas polícias estaduais. Em geral as empresas atualmente checam apenas os processos criminais que correm na justiça, não os inquéritos policiais. O substitutivo exige também que o motorista tenha seguro do carro e que esteja inscrito no INSS.

Para Juliana Minorello, diretora jurídica do Cabify, o substitutivo apresentado por Chaves é um “projeto mais equilibrado, ao contrário do PL 28, que é proibitivo”. E acrescenta: “Queremos regulamentação, sim, mas com regras claras, que permitam uma concorrência saudável entre táxis e carros privados.”

O relatório ainda precisa ser votado em plenário, podendo ser pautado a qualquer momento. Se for rejeitado, qualquer um dos três projetos de lei pode voltar a ser debatido separadamente. Cabe destacar que existe um requerimento para que o PL 28 tramite com urgência, o que significaria não passar pelas comissões do Senado. As empresas de apps preferem que o assunto tramite normalmente pelas devidas comissões, para que o impacto social e econômico seja discutido de maneira aprofundada.

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Legislação: Projeto de lei que obriga a cobertura móvel de estradas será votado na CCT do Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado vota nesta quarta-feira, 23, projeto de lei que obriga a cobertura das estradas com serviço de telefonia móvel. A proposta é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

No seu relatório, Alencar incluiu emenda que modifica a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para que os recursos possam ser usados no cumprimento da nova obrigação. Mas apenas para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias, ressalta o relator.

Para o senador, a cobertura de serviços de telefonia móvel ao longo das rodovias é essencial para a segurança dos viajantes, viabilizando o rápido acionamento de serviços de emergência. “Mais que isso, a disponibilidade desse tipo de serviço proporciona ao País ganhos de eficiência em seu sistema de transportes, com a facilitação e o barateamento de serviços de rastreamento de cargas, que poderão utilizar tecnologia celular, mais barata que os rastreadores via satélite”, afirma.

“Somado a isso, é inegável o potencial de indução ao desenvolvimento econômico da medida proposta. Sabemos que muitas rodovias não provocam nas regiões efetivo desenvolvimento por falta de meios de comunicação que viabilizem a instalação de empreendimentos industriais e comerciais”, entende o senador.

O PL 5/2017 tramita em caráter terminativo nas comissões.

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Legislação: Comissão do Senado aprova PL que permite acumular por dois meses as sobras das franquias de dados

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 9, por unanimidade, o PLS 110/2017, que permite a acumulação e o usufruto, no prazo de dois meses, do saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado. A matéria já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para apreciação no plenário.

De acordo com o relator da proposição na comissão, senador Ataides Oliveira (PSDB-TO), o texto corrige uma distorção em favor dos consumidores, devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago. Ele não ofereceu emendas à proposta aprovada na CCT.

No texto original, do senador Dario Berger (PMDB-SC), o uso dos dados não consumidos poderia ser feito a qualquer tempo. Porém, a CCT corrigiu a expressão “a qualquer tempo” para “dois meses subsequentes”, no entendimento de que, da forma como estava, “eterniza o referido saldo, o que poderá acarretar prejuízo às operadoras de telefonia celular, dado que existem despesas pela manutenção indefinida do respectivo acesso. Assim, se convertida em lei, essa proposição poderia gerar desequilíbrio nas relações entre usuários (consumidores) e operadoras (fornecedores)”, justificou Oliveira.

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