Após manifestações contra o trecho da reforma política que permitiria remoção extrajudicial de conteúdo online, o presidente Michel Temer, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, enviou nesta sexta-feira, 6, nota afirmando que vetaria o artigo em questão (57-B). No comunicado, a Secretaria afirma que Temer "atendeu pedido" do deputado Áureo (SD-RJ), que é justamente autor da emenda responsável pela polêmica.

"O presidente Michel Temer vetará o artigo da nova lei eleitoral, que exige aos provedores de aplicativos e redes sociais a suspensão de publicação quando for denunciada por ser falsa ou incitar ódio durante o pleito", diz o breve comunicado do Planalto. "O presidente atendeu pedido do Deputado Áureo (SD-RJ) após conversar, por telefone hoje de manhã, com o parlamentar."

Várias entidades se manifestaram contra a aprovação na Câmara e no Senado do PLC 110/2017, que modifica a Lei Eleitoral (nº 9.504/1997). O artigo 57-B permitiria a qualquer político que se sentisse ofendido a remoção de conteúdo feito por usuários sem a necessidade de ordem judicial. O parágrafo fala: "A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial".

Em nota também nesta sexta-feira, o Comitê Gestor da Internet (CGIbr) se manifestou contra a aprovação, mencionando que o PLC iria contra os princípios do Decálogo da entidade e do Marco Civil da Internet. O Comitê disse discordar do projeto e recomendou que a inclusão do parágrafo no artigo 57-B fosse vetada, "tendo em vista que essas alterações criam enorme insegurança jurídica, dificultam a tutela de direitos e garantias fundamentais e comprometem o desenvolvimento da Internet no país".

Na quinta-feira, 5, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), junto com a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) criticaram duramente o texto afirmando que o consideram inconstitucional, uma vez que o dispositivo promove censura ao permitir "a suspensão de conteúdo de informações e opiniões na Internet sem prévia autorização judicial". Também citam o Marco Civil, que determina que a remoção de conteúdo só é permitida mediante decisão judicial. "As associações condenam o discurso do ódio e a disseminação de informações falsas, no ambiente da Internet ou fora dele, mas assinalam que o combate a esses males só pode acontecer dentro da legalidade", diz o comunicado conjunto.

 

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