O problema das reclamações referentes à cobrança indevida de serviços de valor adicionado (SVAs) na fatura de telefonia móvel não deveria ser resolvido com qualquer mudança na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), sob o risco de causar danos sobre outros serviços, como o provimento de acesso à Internet. Esta é a opinião da diretora jurídica da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), Cristiane Sanches. Ela entende que o movimento de autorregulação liderado pelas operadoras, pelos provedores de serviços e pelo MEF, aliado à atuação de fiscalização da Anatel, é o melhor caminho para solucionar a questão.
“A autorregulação está acontecendo de forma bem feita e rápida em relação à demanda que vem do público e da própria agência”, comenta Sanches, referindo-se às ações tomadas nos últimos meses por operadoras e integradores de SVAs.
O grande temor da Abrint reside no risco de se extinguir a distinção entre serviços de telecomunicações e serviços de valor agregado, definida no artigo 61 da LGT. De acordo com a lei, trata-se de serviços diferentes e cabe à Anatel regular somente os primeiros, ou seja, os de telecomunicações. Quando da elaboração da LGT, o termo “serviço de valor agregado” se referia a serviços como o de provimento de acesso à Internet, que agrega valor à rede das operadoras de telecomunicações. O fato de o mercado móvel chamar de SVA os seus serviços de conteúdo e até a venda de serviços de terceiros, como microsseguros, acaba gerando confusão com o texto da lei. Sanches prefere chamá-los de “serviços adicionais”, que não seriam nem serviços de telecomunicações, nem SVAs (na definição da LGT).
“Alterar a diferenciação de SVA e telecom seria danoso para o mercado como um todo. Seria péssimo”, critica. Se a Anatel passar a ter o poder de regular SVAs, isso poderia travar a inovação de OTTs e atrapalhar o desenvolvimento do mercado, assim como afetar a atuação dos provedores de Internet.
Sanches também enxerga problemas nos dois projetos de lei para alteração da LGT em tramitação no Congresso, um de autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) e outro de André Figueiredo (PDT-CE). O primeiro procura exigir certas informações na contratação de serviços adicionais. O segundo mistura os conceitos de SVAs e serviços adicionais. Na opinião de Sanches, “não cabe uma operação legislativa para endereçar esses problemas”.