As operadoras de telecomunicações têm suas mãos uma mina de ouro na forma de dados sobre seus assinantes. Na prática, elas podem saber quem são, por onde andam, com quem conversam, quanto gastam com telecomunicações e que conteúdo acessam em seus smartphones. São informações valiosas para as mais diferentes indústrias. Algumas operadoras ao redor do mundo começam a montar equipes de cientistas de dados e a desenhar produtos que usam como matéria prima essas informações trabalhadas com ferramentas de inteligência artificial.
No Brasil, o problema é que a legislação nacional impõe algumas restrições que precisam ser consideradas, alerta o advogado especialista em telecomunicações Rafael Pellon. Ele destaca na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), publicada em 1997, o artigo 3º, que lista entre os direitos do usuário de telecomunicações a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, "salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas"; e o direito ao respeito de sua privacidade "nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço".
Além da LGT, o Marco Civil da Internet, em seu artigo 14, dispõe que "na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet".
Diante disso, Pellon comenta: "A coleta de dados dos usuários vedada pela LGT até poderia ser resolvida com ferramentas de opt.in bem estruturadas pelas operadoras, mas a coleta de dados de navegação não é possível. Sobram dados de cadastro, uso de apps próprios (de parceiros só se estes obtiverem o opt.in dos usuários mencionando que podem fornecer os dados para as operadoras) e geolocalizados".
Ou seja, não será uma tarefa fácil para as operadoras desenhar produtos de big data para outras verticais que respeitem a legislação brasileira. "Já analisamos vários projetos que ficaram pelo caminho por conta destas dificuldades", conclui.