A Société Mondiale, fundo do empresário Nelson Tanure que detém 5,28% do capital da Oi, pediu, nesta quinta-feira, 14, o adiamento da Assembleia Geral dos Credores da companhia, marcada para a próxima terça-feira, 19. Na petição protocolada na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o fundo sustenta que o plano de recuperação apresentado pela prestadora está incompleto. Falta um documento essencial, que é o Commitment Agreement, que dá garantias firmes e as condições para o aumento de capital da empresa, avalia.

Outro argumento do fundo contra o plano, é que nesse documento não incluído está a previsão de pagamento de um "fee" no valor de R$ 400 milhões apenas a um grupo específico de bondholders, ilegalmente favorecido pela diretoria da companhia. Na petição, o documento ressalta a existência de vários outros credores dispostos a conferir às recuperandas, em condições iguais ou melhores às dispostas no plano, a mesma "garantia" apresentada pelo grupo ilegalmente favorecido, "o que, ressalta-se desde já, importa em inegável quebra do princípio da isonomia, quiçá em irregularidades de cunho ainda mais grave".

"Se não houver o adiamento, o plano será votado sem se saber se realmente existe alguma garantia do tão propalado aumento de capital, afirmado, no curso desse processo recuperacional, como essencial para a recuperação da companhia", ressalta a Société Mondiale na petição. Além disso, destaca que o plano padece de nulidades societárias insanáveis, na medida em que tanto a legislação societária quanto o estatuto social da companhia impõem a aprovação do plano previamente por ela, Oi, e por seus órgãos de deliberação internos.

Para o fundo, o plano deveria ter sido enviado à deliberação do Conselho de Administração da Oi, a quem compete fixar as orientações gerais dos negócios da companhia, como determina o inciso I do artigo 142 da Lei das S.A.. "Caso o Conselho de Administração entenda que o plano se encontra em conformidade com os fins sociais da Companhia, o órgão abre votação sobre o plano (que deverá ser aprovado por maioria – inc. IV do art. 140 da Lei das S.A.)", sustenta o fundo.

"Nesse sentido, se a premissa do plano apresentado pelo diretor-presidente [da Oi] está centrada na diluição de 75% da base acionária atual, e se a mecânica jurídico-econômica para isso está num aumento de capital altamente diluitivo, fora dos limites do capital autorizado, o plano nunca poderia ter sido apresentado e, consequentemente, não pode ser levado à deliberação pelos credores, sem a prévia aprovação de seus termos pela assembleia de acionistas", argumenta a Société Mondiale, amparada por pareceres de juristas.

No entendimento do fundo, a realização da assembleia geral de credores para deliberar e votar um plano de recuperação judicial "evidentemente nulo" – em decorrência de omissões, violações de legislação federal e da inobservância do correto procedimento social de deliberação e aprovação – ensejará a nulidade da própria assembleia, causando imensuráveis prejuízos ao processo de soerguimento das empresas do grupo.

 

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