Preocupados com a crescente produção de lixo eletrônico no país, os integrantes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovaram proposta que estabelece metas de coleta e reutilização ou reciclagem de produtos eletrônicos de uso doméstico e seus componentes.  Pelo projeto, até o final do ano de 2019, no mínimo 40% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 20% de reutilização ou reciclagem, em peso; até o final do ano de 2024, no mínimo 60% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 40% de reutilização ou reciclagem, em peso; e até o final do ano de 2029, no mínimo 80% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 60% de reutilização ou reciclagem, em peso.

Os fabricantes e importadores dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes deverão se articular com os distribuidores e comerciantes para garantir o cumprimento das metas, mediante o estabelecimento de pontos de coleta para os produtos e componentes de pequeno porte; e o recolhimento nos domicílios dos produtos e componentes de grande porte.

Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão participar dessas medidas, desde que não envolvam manipulação de resíduos perigosos. Além disso, os fabricantes e importadores terão de promover campanhas de conscientização do consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 3472/12, do ex-deputado Fernando Jordão. O substitutivo insere na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) uma seção sobre logística reversa de produtos eletrônicos e seus componentes. O projeto original apenas torna obrigatória a utilização de materiais reciclados em produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Obsolescência programada

A proposta estabelece também que os produtos eletroeletrônicos destinados ao uso doméstico e seus componentes deverão ser identificados com símbolo que expresse a vedação de disposição na lixeira ou outro tipo de recipiente destinado aos resíduos domiciliares comuns. Apenas em casos excepcionais, devido à dimensão do produto ou componente, o símbolo poderá ser impresso na embalagem.

O substitutivo determina ainda que os produtos eletrônicos e seus componentes deverão ser desenvolvidos de forma a facilitar o reparo, a reutilização e a reciclagem; priorizar o emprego de materiais reciclados; reduzir ao máximo possível o volume de materiais perigosos empregados; e evitar o contato do consumidor ou usuário com materiais perigosos, no uso do produto ou após o fim de sua vida útil.

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atuarão para restringir iniciativas da chamada "obsolescência programada" por parte de fabricantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Por essa prática da indústria, o produto é "planejado" para parar de funcionar ou se tornar obsoleto em um curto período de tempo.

Selo de qualidade

Ainda segundo o texto, o governo federal estabelecerá selo de qualidade para identificar os produtos eletroeletrônicos e seus componentes que observem as determinações da lei, caso seja aprovada. Regulamento do Executivo também determinará formas de contribuição do poder público para o custeio da logística reversa dos produtos cujo fabricante não seja identificável; e metas de coleta, reutilização ou reciclagem a serem aplicadas após o ano de 2029, entre outros pontos.

Rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

 

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