Está permitido nas eleições de 2018 o uso de mensagens eletrônicas pelos candidatos, seus partidos e coligações. É preciso, contudo, que os eleitores tenham se cadastrado previamente para recebê-las (opt-in). É exigido também que toda mensagem seja acompanhada de opção de descadastramento (opt-out). Este, se solicitado pelo eleitor, deve ser providenciado pelo remetente em um prazo de 48 horas. O não cumprimento implica em multa de R$ 100 por cada mensagem enviada depois do prazo.

As regras são as mesmas que valeram para as eleições de 2016, marcadas pela adoção do WhatsApp pelos políticos para divulgarem suas propostas e agenda junto a seus eleitores, com o opt-in sendo captado, em geral, em seus sites na Internet, conforme noticiado à época por Mobile Time (veja as matérias abaixo).

As principais novidades no que diz respeito ao mundo digital são: 1) a permissão de uso de ferramentas de financiamento coletivo; 2) a permissão de impulsionamento de conteúdo digital (desde que usadas as ferramentas oficiais de cada canal e desde que pago pelos políticos, seus partidos ou coligações); 3) a proibição de doações em criptomoedas.

Não há nenhuma menção ao uso de bots. Portanto, em tese, este está permitido, desde que respeitando a legislação eleitoral. Cabe ressaltar, contudo, que a minirreforma eleitoral (lei 13.488 de 2017) estabeleceu a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar as regras da propaganda na Internet "de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral", formulando e divulgando regras de boas práticas aos "veículos, partidos e demais entidades interessadas".

 

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