A Comissão de Ciência, Tecnologia do Senado concluiu a votação nesta terça-feira, 26, do PLS 5/2017, que torna obrigatória a cobertura do serviço móvel nas rodovias federais e estaduais. Com tramitação terminativa, a matéria agora será encaminhada para apreciação pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para acrescentar que as futuras outorgas para a prestação de serviço móvel ficam condicionadas à obrigação de cobertura da extensão das rodovias federais e estaduais existentes na área outorgada. A justificativa é de que a cobertura móvel ao longo das estradas é essencial para a segurança dos viajantes, viabilizando o rápido acionamento de serviços de emergência.
Em outro artigo, a LGT é mudada para permitir que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) possam ser usados para cobrir custos que não possam ser recuperados com a exploração eficiente de serviços prestados em regime privado nas estradas, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo. E determina que os recursos só sejam liberados por meio da apresentação antecipada pelas prestadoras móveis de projeto para autorização prévia ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
De acordo com o PLS, a cobertura poderá ser realizada de maneira compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes prestadoras envolvidas e que não resulte em custo adicional para os usuários. E que a Anatel deverá elaborar cronograma para a implantação da cobertura de que trata o artigo, devendo a cobertura total estar disponível no prazo máximo de cinco anos, sendo ainda fixadas metas anuais para sua progressiva e proporcional implantação. A proposta muda também a Lei do Fust, para permitir o uso dos recursos para atender a obrigação.
O PLS 5 é um substitutivo do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) com o mesmo teor. A proposta foi votada em dois turnos e em caráter terminativo. Agora será enviada para a presidência da Casa para publicação, antes de ser encaminhada para apreciação na Câmara.