As milhares de antenas instaladas a menos de 500 metros de outras terão que ser compartilhadas no prazo de três anos, como determina o novo regulamento aprovado nesta quinta-feira, 28, pelo Conselho Diretor da Anatel. Estão dispensadas do compartilhamento aquelas torres instaladas antes de maio de 2009, como prevê a Lei Geral das Antenas.

O regulamento de compartilhamento de suporte de serviços de telecomunicações estabelece que as ofertas nessa área serão feitas por meio de sistema eletrônico, a ser disponibilizado pela Anatel. Após a implantação desse sistema, as empresas e detentores de infraestrutura terão prazo de 180 dias para apresentação das ofertas.

Os casos de dispensa de compartilhamento, que sempre terão que ser aprovados pela Anatel, também estão previstos no regulamento, como limite de exposição humana a campos elétricos, interferência em outros sistemas, comprometimento da abrangência da cobertura ou inviabilidade de suporte para mais equipamentos.

Pela nova norma, o compartilhamento deve ser realizado de forma não discriminatória e a preços justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos do setor. Quando houver poder de mercado significativo (PMS), a oferta pública será a referência. As antenas não devem prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico e cultural.

O regulamento também estabelece que a construção e a ocupação de infraestrutura de suporte devem ser planejadas e executadas com vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras. O relator, conselheiro Igor de Freitas, recomendou a coordenação com outros órgãos reguladores, como a Aneel, para uso de dutos e outros tipos de suportes ao serviço de telecomunicações.

A norma cria ainda a figura do detentor, uma vez que as prestadoras têm saído do mercado de antenas. Além de torres, o regulamento prevê o compartilhamento de outras infraestruturas passivas, como dutos, armários, estruturas de superfícies e suspensas, mastros e postes, entre outras. A proposta passou por consulta pública no final do ano passado.

 

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