STJ decide que Justiça pode pedir informações de usuários a provedores
Relator entende que Marco Civil da Internet autoriza magistrados a requisitarem informações como e-mail, CPF, dentre outros
consulte Mais informação29/06/2021 - 17:29
Relator entende que Marco Civil da Internet autoriza magistrados a requisitarem informações como e-mail, CPF, dentre outros
consulte Mais informação18/01/2021 - 21:05
Para usar plataformas, pessoas teriam que apresentar RG, CPF, foto e até impressão digital. Proposta é do deputado federal Nereu Crispim (PSL/RS). Se aprovado, PL modifica textos do Marco Civil da Internet e do Código Penal
consulte Mais informação28/09/2020 - 23:10
Coletivo alega que prática viola a neutralidade de rede nos termos do Marco Civil da Internet
consulte Mais informação27/05/2020 - 20:14
Ministra do STF é a relatora de ação que analisa se Marco Civil da Internet poderia ser usado para a suspensão total do serviço de mensageria. Votação do plenário continua nesta quinta-feira
consulte Mais informação12/03/2019 - 21:15
Objetivo é assegurar que a legislação brasileira será cumprida, principalmente o Marco Civil da Internet
consulte Mais informação01/09/2017 - 18:48
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito administrativo aberto contra Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero rating para acesso a redes sociais em seus planos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que viu práticas comerciais discriminatórias no provimento do serviço móvel ao ofertar planos de dados que diferenciam as condições de acesso a determinados aplicativos, com prejuízo para os consumidores, em desacordo com o Marco Civil da Internet e com o princípio da neutralidade de rede. Para a Superintendência-Geral do órgão antitruste, entretanto, “não há, no presente caso, indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo”.
consulte Mais informação29/08/2017 - 19:37
A consulta pública sobre políticas para over-the-tops (OTTs), realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), foi encerrada nesta terça-feira, 29, com pouco mais de 60 contribuições de vários países, sendo seis do Brasil. A Anatel fechou uma contribuição brasileira elaborada conforme as discussões realizadas durante a reunião da Comissão Brasileira de Comunicação, que trata de governança e regimes internacionais (CBC1). Esta contribuição, entretanto, será submetida ao CWG-Internet no dia 6 de setembro.
No texto, a agência sustenta que serviços de telecomunicações e de valor agregado no Brasil são oferecidos nos termos da Lei Geral sobre Telecomunicações, o Marco Civil da Internet, e o decreto 8.771 / 2016, que regulamenta o MCI. “Quaisquer futuras disposições legais sobre OTTs no Brasil devem seguir os princípios e regras estabelecidos nestes três instrumentos”, adianta a Anatel, ressaltando que as discussões nesse sentido ainda são incipientes no Brasil.
A agência diz ainda que está atualmente realizando uma consulta pública sobre os projetos de regulamentação sobre interconexão. O projeto propõe que os provedores de telecomunicações e os prestadores de serviços de valor agregado tenham liberdade para entrar em acordos comerciais e que os conflitos serão atenuados posteriormente pela autarquia. “Ainda não existe uma decisão final sobre este regulamento, já que o devido processo para sua aprovação ainda está em andamento”, ressalta.
As contribuições à consulta pública serão discutidas na sede da UIT em Genebra, a partir do dia 18 de setembro. Uma decisão, no entanto, só pode ser aprovada na Conferência de Plenipotenciários de 2018.
Contribuições
Em sua contribuição, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirma que as empresas over-the-top são meras usuárias de serviços de telecomunicações e devem ser tratadas como tal. “Não podemos assumir o peso regulamentar no mundo da Internet ou prejudicaremos o desenvolvimento de novos serviços”, disse a entidade.
No entendimento da associação, se alguma aplicação concorre com serviços convencionais de telecomunicações, essa não deve ser a preocupação do regulador, pois sua função não pode ser a defesa das empresas, mas do consumidor que é o verdadeiro beneficiário das inovações trazidas pelas OTTs. “O objetivo dos reguladores deve, portanto, ser catalisado para novas oportunidades oferecidas por essas empresas em benefício dos consumidores e apoiar a concorrência e não ampliar as barreiras regulamentares dos serviços de telecomunicações à OTT”, sugere.
Para a Abrint, uma rede de telecomunicações sem OTTs teria uma utilidade e atratividade muito reduzidas. “Se o regulador tentar intervir nesta relação Telecomunicações x OTT estará realmente protegendo algum dos lados e criará mais um elemento que precisará de uma solução posterior”, ressalta.
Além da proposta Abrint, mais cinco entidades brasileiras apresentaram suas sugestões à consulta da UIT: SindiTelebrasil, Claro, Abranet (pequenos provedores), Brasscom (entidade de software) e Idec (instituto de defesa do consumidor, em parceria com a Public Knowledge).
As prestadoras de serviços de telecomunicações defendem que as OTTs que se confundem com o serviço que lhe dão suporte devem ter igualdade regulatória ou que seja mitigado o desbalanceamento como na questão de tributos, por exemplo. A proposta do SindiTelebrasil procura reforçar o papel da UIT nessa questão, de forma a buscar uma competição razoável e justa entre teles o OTTs. Defende inclusive que a entidade ajude por meio de tratado, por exemplo, para que essas empresas de aplicações de conteúdo atendam às leis do País, mesmo aquelas que não têm representantes nacionais.
Uma das queixas das teles é sobre o uso de publicidade pelas OTTs, que acaba consumindo a franquia de dados dos usuários. “Não dá para aumentar os custos dos planos, pois acabaremos perdendo clientes”, ressalta a entidade.
A contribuição da Brasscom discorda da proposta do SindiTelebrasil na questão da tributação das OTTs. Para entidade das empresas de software, já se cobra muito do usuário no serviço de banda larga. Mas concorda com as teles quanto à regulação ex post.
A Claro tem posições semelhantes às apresentadas pelo SindiTelebrasil. A prestadora acredita que a agência deve aproveitar o momento para promover uma equalização regulatória entre teles e OTTs, acabando com o desequilíbrio. “É preciso adotar novas abordagens para melhorar o ambiente, a revisão regulatória para incentivar a massificação e estabelecer obrigações semelhantes”, defendeu a representante da Claro.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), por sua vez, acha que a UIT não deve discutir temas relacionados à Internet para não duplicar esforços com outras organizações. E entende que não se pode levar para instituição problemas nacionais.
O Idec, por fim, rebate as contribuições das teles ao afirmar que não se aplicam as regras de level playing field para OTTs, pois são mercados diferentes das teles, onde haveria monopólio, enquanto nas aplicações de conteúdo vigora a livre competição. Também não cabem as regras de free rider, porque os serviços OTT geram demanda por acesso. Da mesma forma não se aplica a máxima “mesmo serviço, mesmas regras”, pois a maioria das OTTs não substitui totalmente as teles, portanto devem seguir obrigações próprias, de acessibilidade, liberdade de expressão e custo acessível, de maneira diferente das teles.
consulte Mais informação23/08/2016 - 14:36
Associação de consumidores entrou com ação no Supremo Tribunal Federal citando o Marco Civil da Internet para evitar novas medidas judiciais contra o aplicativo de mensagens
consulte Mais informação13/07/2016 - 19:13
Na visão de representantes da comunidade acadêmica e do Ministério Público, a prática pode causar ainda mais desigualdade no acesso, além de violar o decreto que regulamentou o Marco Civil da Internet
consulte Mais informação01/12/2015 - 09:03
Entidade critica a postura das teles contra serviços como o WhatsApp. No seu entender, esses serviços não devem ser regulados pela Anatel, mas pelo Marco Civil da Internet
consulte Mais informação03/06/2015 - 10:09
Muitos provedores de redes Wi-Fi abertas ao público ignoram as obrigações legais que devem ter, especialmente após a aprovação do Marco Civil da Internet
consulte Mais informação14/01/2025 - 13:22
Resposta da Meta não foi suficiente para a Advocacia-Geral da União, que fará uma audiência pública na próxima quinta-feira, 16
consulte Mais informação14/01/2025 - 11:49
“Somente após essa análise, a AGU, em conjunto com os demais órgãos, se pronunciará sobre os próximos passos”, informa o órgão ao Mobile Time
consulte Mais informação10/01/2025 - 14:47
Holding deverá responder em até 72 horas à Advocacia-Geral da União questionamentos sobre como prevenir e resguardar direitos dos brasileiros
consulte Mais informação18/12/2024 - 23:27
Entre outras medidas, Presidente do STF propõe em lugar de monitoramento ativo, a alternativa do dever de cuidado com responsabilização apenas por falha sistêmica
consulte Mais informação17/12/2024 - 08:15
Associação Brasileira de Banking as a Service (ABBAAS) reúne fintechs e empresas do setor para debater regulação e promover segurança jurídica
consulte Mais informação12/12/2024 - 16:24
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, este ano serão vendidos 8,3 milhões de unidades de smartphones piratas
consulte Mais informação06/12/2024 - 00:36
Nesta quinta-feira, 5, ministro do STF concluiu a leitura de seu voto durante o quarto dia do julgamento na Corte sobre responsabilidade dessas empresas sobre publicações de terceiros
consulte Mais informação05/12/2024 - 13:21
André Figueiredo (PDT-CE) alega que texto sobre proibição de cobrança de taxação a provedores de aplicações de Internet por geração de tráfego de dados está ligado às atribuições da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
consulte Mais informação04/12/2024 - 16:59
Projeto de Lei 469/24, de autoria do deputado David Soares (União-SP), proíbe que provedores de conexão de Internet instituam cobranças direcionadas aos provedores de aplicação de Internet por geração de tráfego de dados
consulte Mais informação