STJ decide que prestar serviço de Internet via rádio sem autorização é crime

Relator do recurso especial do Ministério Público, ministro Jorge Mussi, destacou que o STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a prestação direta de serviços de Internet via rádio sem a autorização da Anatel configura, em tese, o delito de clandestinidade previsto pela Lei 9.472.