Várias associações que representam prestadoras de pequeno porte (PPPs) se manifestaram em entrevista coletiva contra a revisão da assimetria regulatória da Anatel, que prevê equilíbrio na oferta de serviços por PPPs e as demais operadoras. Na concepção de Abramulti, Abrint, Apronet, Associação NEO, InternetSul, REDETELESUL e TelComp, uma possível mudança na regulação pode reduzir seu espaço no mercado, a livre concorrência e a inclusão digital em pequenas cidades ou regiões mais afastadas.

“As PPPs desenvolveram seus municípios, levaram capacitação e conhecimento. Hoje, eles têm o privilégio do acesso à conexão, o que lhes rendeu referência tecnológica e capacitação dos seus eixos”, disse Rodrigo Schuch, presidente da Associação NEO, que acredita ser fundamental a manutenção da assimetria, para que o País continue se desenvolvendo.

As entidades aproveitaram para divulgar o parecer feito pelo jurista e ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que será indexado em recurso a ser apresentado dentro da própria Anatel. Entre as argumentações, o jurista defende que a competição assimétrica está de acordo com o que é previsto pelo artigo 2º, IIII da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que determina o incentivo à competição e o aumento de ofertas de serviço.

Expansão e regulamentação

No documento, Marques Neto também aponta como o mercado de banda larga fixa foi favorecido com as intervenções assimétricas, especialmente em municípios de baixa densidade demográfica, com menos de 100 mil habitantes, onde grandes operadoras não ofertavam serviço. Além disso, manter a regulação seria uma forma de possibilitar que as PPPs se consolidem regionalmente na telefonia móvel, oferecendo sinal 5G.

Para Marcelo Siena, presidente da REDETELESUL, a prova disso foi demonstrada após algumas prestadoras de pequeno porte saírem vencedoras do leilão de 5G. “Elas já começaram a produzir mudanças significativas e positivas para os usuários das regiões atendidas. Portanto, fatalmente elas devem ter o mesmo reconhecimento da banda larga fixa em telefonia móvel”, explicou.

O parecer ainda refuta a tese de que os dados dos consumidores de prestadoras estão desprotegidos. De acordo com o ministro, as empresas de telecomunicações devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e serem fiscalizadas pelos órgãos reguladores. Para Siena, dizer que a assimetria regulatória não alcança relações de consumo seria o mesmo que afirmar que toda a legislação do CDC é insuficiente, observou.

Definição em risco

Outro ponto de preocupação é uma possível alteração no conceito de prestadora de pequeno porte. Atualmente, a agência reguladora determina que PPPs são empresas que detêm até 5% do mercado em que atua. No entanto, segundo Schuch, já há um processo dentro da Anatel solicitando anulação de dois artigos que dizem respeito ao que é uma prestadora de pequeno porte. “O pedido foi feito por uma grande operadora e está sendo avaliado pelo Conselho Diretor da agência reguladora”, informou. De acordo com o presidente da REDETELESUL, essa é apenas a primeira de um conjunto de ações que as associações pretendem promover.

O temor também se encontra em relação às exigências que podem eventualmente surgir caso o conceito de PPP seja alterado. Segundo Luiz Henrique Barbosa da Silva, presidente da TelComp, o maior receio das instituições é que os requisitos estabelecidos a grandes operadoras se estendam às prestadoras, o que seriam “barreiras artificiais”.