| Publicada originalmente no Teletime | A decisão da Anatel que determinou uma obrigação de fazer para a Vivo no valor de R$ 45,1 milhões em cobertura 4G foi publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU).

Agora, a operadora terá 60 dias para manifestar adesão e informar localidades selecionadas entre um cardápio disponibilizado pela agência reguladora. A cobertura móvel 4G deve mirar locais ainda desprovidos do serviço e que não sejam objeto de outros instrumentos regulatórios.

Os investimentos terão porcentagem obrigatória de execução em localidades no “primeiro quartil populacional” e também na região Nordeste. Os prazos para implementação da obrigação de fazer variam entre um ano e dois anos e meio, a depender do número de praças atendidas.

Ainda segundo o acórdão publicado no DOU, o cumprimento da sanção não poderá ocorrer através de RAN sharing, swap, aluguel de redes, exploração industrial e outros meios contratuais similares.

No caso de ausência de adesão da Vivo aos termos, a multa de R$ 45,1 milhões será consolidada. Os valores se referem ao descumprimento de artigos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).

 

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